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Domingo, 05 de abril de 2026

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ATROPELAMENTO NA BEIRA RIO

Acusado de matar estudante pede prosseguimento de ação para apresentar manifestação em alegações finais

Foto: Reprodução

Acusado de matar estudante pede prosseguimento de ação para apresentar manifestação em alegações finais
A defesa de Diogo Pereira Fortes, denunciado por homicídio qualificado pelo atropelamento que resultou na morte do estudante de veterinária Frederico Albuquerque Correa da Costa, de 21 anos, respondeu às acusações formuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e concordou com o prosseguimento do feito, pretendendo apurar e elucidar os fatos que pesam em desfavor de seu cliente, deixando para se manifestar de maneira mais aprofundada na fase das alegações finais. A resposta foi assinada pelo advogado Jônatas Peixoto Lopes na última sexta-feira (30).


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 No dia 23 de maio, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia contra Daniele Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes pelo atropelamento do estudante de veterinária, que morreu ao ser atingido na Avenida Beira Rio, na capital, por um carro conduzido por Daniele, em setembro de 2022.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pelo crime de homicídio qualificado do inciso IV do artigo 121 do Código Penal, que discorre sobre a morte mediante traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

O atropelamento que causou a morte de Frederico aconteceu na madrugada de 2 de setembro do ano passado. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.
 
Embora tenha posicionado pelo prosseguimento do feito, a defesa de Diogo ponderou que isso não implica em concordar ou aceitar os termos propostos pelo MPE na denúncia, mas que, no momento em que o processo se encontra, há necessidade de sua continuação para o levantamento de elementos capazes de resultar na persecução criminal e a devida apuração do caso, inclusive para que o acusado possa compreender todos os elementos do suposto fato criminoso e, com isso, formular uma defesa plena.
 
“É necessário, ainda, apurar as condições judiciais e pessoais do acusado, além de todos os elementos que compõem o suposto fato delitivo. Dito isso, roga-se pelo prosseguimento do feito com o fito de apurar e elucidar os fatos que pesam em desfavor do acusado, sendo que a Defesa deixará para manifestar-se mais adequadamente em sede de alegações finais, após instrução processual”, pediu o advogado de Diogo.

De outro lado, o advogado de Danieli, Marcos Alexandre Schoffen apresentou sua defesa preliminar no dia 12 de junho, manifestando-se contra os termos da denúncia. Foi sustentado que inexiste qualquer prova de que a denunciada estivesse conduzindo o veículo sob efeito de álcool, e no tocante à velocidade, as afirmações trazidas pela perícia oficial serão oportunamente rebatidas.

Foi colocado que ainda que se admitisse como verdadeira a afirmação de que a denunciada trafegava com o veículo a 88 Km/h, enquanto a velocidade prevista para a via era de 60 Km/h, e considerando a margem de erro, não estaria presente o excesso de velocidade extraordinário capaz de figurar como principal causadora do evento danoso.

Para corroborar o argumento, a defesa apresentou laudo confeccionado pelo engenheiro Pedro Victor Campos Luz, cuja conclusão atestou que a velocidade de 90 km/h é incompatível com os danos sofridos por Frederico, tendo reafirmado a velocidade de 60 km/h.

A defesa discorreu que, em que pese recebimento da denúncia nos termos narrados pelo Ministério Público, a mesma se mostra precipitada, já que não está de nenhuma forma demonstrada que a acusada tenha agido com dolo, ainda que eventual.

Também foi apontado o comportamento de Fred na via no momento do atropelamento, cujas evidências apontam que ele teria sido imprudente e negligente ao permanecer na via de trânsito exclusiva para os carros.

“Esclareceu ainda o laudo que a vítima, no momento do impacto, estava 0,70 metros aproximadamente, dentro da faixa de rolamento, ou seja, colocando-se evidentemente em perigo, isso sem consideramos ainda outros fatores, tais como iluminação, barreiras visuais”, argumenta a defesa.

“Outro fator ainda a ser esclarecido são os reflexos da vítima, que ingeria bebida alcoólica, e de forma totalmente imprudente adentrou à via de rolamento, colocando-se em risco eminente e desnecessário, já que se tratava de via com um dos maiores índices de trafego da capital, e com alto índice de acidentes”, acrescentou.
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