O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de três acusados de integrar organização criminosa que furtou um milhão de litros de combustível e causou prejuízo de R$ 6 milhões, alvos da Operação Descarrilhamento, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil. Decisão do magistrado circula no diário de justiça desta segunda-feira (29).
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Justiça mantém prisão de supostos membros de organização que furtou um milhão de litros de combustível
A Operação Descarrilamento resultou na apreensão de 15 veículos, R$ 205 mil, seis armas de fogo, centenas de munições e sete mil litros de combustíveis. A Polícia Civil desarticulou as ações criminosas da quadrilha envolvida em furtos e receptação de combustíveis e grãos da empresa de logística que administra o terminal ferroviário, no sul do Estado.
Os produtos foram subtraídos de vagões de trens estacionados ao longo da via-férrea, administrada pela empresa Rumo, que corta os municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari. Para locomover as cargas furtadas, a quadrilha usava uma carretinha que se movia entre os trilhos férreos, entre outros equipamentos.
De acordo com o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, a operação teve como alvo a organização criminosa que se estabeleceu e atuava, desde 2017, na região com o furto de combustíveis e grãos dos vagões de trens de propriedade da empresa de logística. A investigação estima que foram subtraídos mais de um milhão de litros de combustível e aproximadamente 100 toneladas de grãos, causando um prejuízo superior a R$ 6 milhões.
Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva, oito medidas cautelares e 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base em investigações da Delegacia de Alto Araguaia. A operação envolveu o emprego de 91 policiais civis de diversas delegacias da Regional de Rondonópolis.
Juraci Cornélio da Silva, Paulo Henrique Cornélio da Silva e Thaygor de Souza Figueiredo entraram na Justiça e pediram revogação de prisão. Juraci, em sua resposta à acusação, suscitou a inconstitucionalidade incidental. Sustentou, também, a necessidade de desmembrar o feito com relação a ele.
Ainda, postulou pela revogação da segregação cautelar, argumentando, em apertada síntese, a ausência de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem o decreto preventivo.
Thaygor argumentou inconstitucionalidade por vício formal da resolução nº 11/2017 do Pleno do TJ/MT e contrariedade e negativa de vigência de Lei Federal e ilegalidade do termo jurisdição em todo o Estado. Paulo Cornélio alegou preliminar de nulidade da prova constituída por interceptação telefônica.
Ao analisar os pedidos, o magistrado discorreu que a prisão preventiva deles se deu por fatos recentes, ocorridos no decorrer do ano de 2020, o que justifica a da segregação, que, conforme apontou, se encontra fundamentada na garantia da ordem pública evidenciada pela gravidade em concreto dos delitos. Por essas razões, Jean manteve a prisão cautelar em face dos alvos da Descarrilhamento, deflagrada pela Civil em 2022.