O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu e classificou como “bisonho” o pedido da promotora de justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, para que uma testemunha fosse substituída pela vítima em audiência de instrução. Por sua vez, a promotora afirmou que "acreditando que não há justiça sem verdade, tentou que o magistrado desse oportunidade de ser colhido o depoimento da parte violada".
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De acordo com o processo, no pedido negado pelo magistrado, Marcelle pediu a substituição da testemunha Celson Renda Gomes pela vítima Walter Bruno Hofferer.
“Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir testemunha, portanto, como se observa, a substituição só ocorre entre testemunhas, e nunca entre estas com vitima (s) como bisonhamente postulou a promotora Marcelle”, discorreu o magistrado.
Perri afirmou que a promotora não mencionou as hipóteses legais que fundamentariam tal pedido. A testemunha alvo do pedido de substituição é um delegado e, ante isso, o juiz apontou que ele seria facilmente localizado, o que não justificaria o pleito para sua possível recolocação na audiência.
“Por tais razões, indefiro o pedido de substituição de testemunha Celson Renda Gomes, pela vítima Walter Bruno pela razões fundamentadas”, discorreu Perri. Ele determinou, ainda, o encaminhamento da mídia da audiência à Corregedoria do Ministério Público para ordenar que promotora faça algum curso de aperfeiçoamento, ou “para reciclar sobre matéria de direito processual”, completou.
Consta no termo de audiência que Perri teve que designar nova data para a instrução dos envolvidos ante a insistência na oitiva das demais testemunhas. O procedimento ocorreu para ouvir os envolvidos em denúncia movida pelo MPE contra Edilson de Souza Martins.
Consta do Inquérito Policial que no dia 8 de novembro de 2015, no Bairro Pedra 90, em Cuiabá, o Edilson tentou matar Walter Bruno, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na data mencionada, Walter estava varrendo a rua em frente à sua casa. Edilson, que mora em frente, supôs que ele estava jogando sujeira em frente a sua residência e então passou a agredi-lo verbalmente, dando início a uma discussão.
Edilson, então, entrou em sua residência, e a vítima continuou a varrer, quando foi surpreendido com golpes de pá em sua cabeça, de maneira que impossibilitou que se defendesse. A esposa de Walter, escutou a discussão e foi até a frente de sua casa ver o que estava acontecendo, quando se deparou com seu marido sendo agredido e, na tentativa de defendê-lo, jogou uma vassoura no agressor.
Ainda sem forças, Walter se levantou em direção a Edilson, na tentativa de defender-se e cessar a agressão. Walter chuta o acusado, que o golpeia no pé, causando outra lesão e em seguida a vítima recebe outro golpe e se defende com a mão, porém é golpeado novamente no rosto.
Walter procurou atendimento na Policlínica, houve sutura do corte, que resultou em 5 pontos. A vítima se fez presente na delegacia e relatou o acontecimento, sendo então instaurado o inquérito policial a partir do Boletim de ocorrência. A audiência de instrução e julgamento, nesse sentido, foi designada para resolução desta ocorrência.
Procurada, a promotora respondeu ao que fora exposto pelo magistrado na decisão.
Leia abaixo na íntegra:
"Primeiramente estranha esta Promotora de Justiça que a audiência realizada em 27 de março, tenha ata juntada dois dias depois com indeferimento do pedido de oitiva da vítima.
Outrossim, a vítima é titular do bem jurídico violado, portanto tem direito a ser ouvida, a participar do processo, a ser informada.
A promotora de justiça, acreditando que não há justiça sem verdade, tentou que o magistrado desse oportunidade de ser colhido o depoimento da parte violada.
Em que pese o indeferimento da oitiva do titular do direito violado, como a ação penal é da competência do Júri, ele terá oportunidade de ser ouvido quando do julgamento perante o Tribunal Popular."