Desembargador da Justiça Federal, César Jatahy, concedeu habeas corpus e revogou prisão preventiva com imposição de medidas cautelares em face de Danilo José Ribeiro de Souza, preso junto com o empresário Olair Correia por terem, supostamente, ateado fogo em carretas no município de Sinop (503km de Cuiabá) no decorrer dos atos antidemocráticos que bloquearam rodovias em Mato Grosso.
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Danilo José Ribeiro foi preso em flagrante no dia 21 de novembro, juntamente com o investigado Olair Correia, por terem, em tese, abordado e ateado fogo em um caminhão com carreta graneleira na faixa de tráfego da Rodovia Federal BR 163, município de Sinop/MT, utilizando garrafas pet contendo combustível, causando incêndio criminoso, e, ainda, portando arma de fogo, dentro do contexto das manifestações contrárias aos resultados das eleições.
No dia seguinte foi realizada audiência de custódia com os presos e, na sequência, ouvido o Ministério Público Federal e as defesas técnicas, o juízo proferiu a decisão ora atacada, na madrugada do dia 23/11/2022, homologando a prisão em flagrante e decretando a prisão preventiva de Olair e Danilo.
Na referida decisão, consignou-se que estava demonstrada a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria dos crimes, em tese, cometidos.
Na semana passada, a defesa de Olair e Danilo, patrocinada por Akio Maluf Sazaki e Bruno Batata, entrou com recurso requerendo análise de habeas corpus buscando anulação das provas, alegando, também, que houve caso de tortura.
A defesa também afirmou sobre a existência de fato novo que foi omitido, no sentido de que o paciente não foi reconhecido pela vítima como tendo participado dos fatos, “sendo apenas encontrado uma pistola dentro do estabelecimento comercial”.
“Entende que, diante dos fatos novos, as autoridades policiais encarregadas da condução do flagrante foram negligentes e inverídicos em suas narrativas, uma vez que não possui qualquer vínculo com a ocorrência, não fora reconhecido pela vítima, não foi encontrado com simulacro de arma de fogo e não empreendeu fuga durante a abordagem policial”, anotou os advogados.
Diante do pedido da defesa, o desembargador César Jatahy deferiu liminar para estender a Danilo os efeitos do acórdão proferido pelo TRF-1 em favor de Olair e, consequentemente, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
“Ante o exposto, defiro a liminar para estender ao paciente os efeitos do acórdão proferido por esta Corte Regional em favor de Olair Correia, para, consequentemente, substituir a prisão preventiva a ele imposta pelas seguintes medidas alternativas à prisão: a) comparecimento mensal em juízo; b) proibição de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes como as que são objeto de investigação do presente habeas corpus; c) proibição de manter contato com outros investigados pelos mesmos atos; d) proibição de se afastar da comarca sem autorização judicial, por período superior a 8 (oito) dias; e e) permanecer à disposição da Justiça, do Ministério Público e da autoridade policial, para contribuir com as investigações, informando eventual modificação de domicílio”, finalizou o desembargador.