A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, revogou, por unanimidade, prisão preventiva e concedeu liberdade mediante medidas cautelares ao empresário Ronaldo Rosa e ao policial Marcos Vinicius Pereira Ricardi em sessão ocorrida no dia 6 de dezembro. Ronaldo encomendou o assassinato de sua então esposa, a enfermeira Zuilda Correia Rodrigues, de 43 anos, e Marcos confessou que a segurou para que o empresário lhe espancasse até a morte. Agora em liberdade processual, ambos serão submetidos a julgamento do tribunal do júri agendado para o dia 28 de março de 2023.
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PM confessa que segurou enfermeira e marido da vítima a espancou até a morte
O cabo da Polícia Militar Marcos Vinicius Pereira Ricardi afirmou durante depoimento à Polícia Civil que segurou a enfermeira Zuilda Correia Rodrigues, de 43 anos, para que o marido dela a espancasse.
As agressões resultaram na morte da vítima. De acordo com ele, Ronaldo Rosa queria apenas dar um susto na esposa, mas a situação acabou saindo do controle. Zuilda estava desaparecida desde o dia 27 de setembro de 2019 e foi encontrada na manhã de 8 de outubro, em um corrego na zona rural de Sinop (420 Km de Cuiabá).
A defesa de Ronaldo sustentou que ele está preso desde 2019 e já que ele e o policial não foram submetidos a julgamentos devido às sucessivas redesignações da sessão do Tribunal do Júri, alegou constrangimento ilegal.
“Sopesada a data prevista para o julgamento popular, o paciente permanecerá preso, cautelarmente, mais de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses, sem causa atribuível à Defesa. Com efeito, a dilação de prazo, quando não derivada de qualquer fato procrastinatório atribuível à Defesa, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo e o “direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas”, diz trecho da votação.
“Encontrando-se o paciente cautelarmente segregado há mais de ano e cinco meses, e diante da redesignação de três Sessões do Tribunal do Júri sem culpa da defesa, [...] configurado está o excesso de prazo para conclusão do julgamento, a autorizar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, dentre elas, o monitoramento eletrônico”, acrescentou.
Diante de tais considerações, o relator Marcos Machado conheceu a impetração da defesa e concedeu parcialmente ordem para outorgar liberdade processual ao empresário Ronaldo da Rosa mediante imposição de comparecimento periódico em Juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; proibição de manter contato com testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e dos dias de folga; monitoramento eletrônico.
“Ressalvada a dispensa de qualquer delas e sem prejuízo da fixação de outras pelo Juízo singular, sob pena de revogação do benefício. De ofício, ESTENDEM-SE os efeitos deste Habeas Corpus ao corréu Marcos Vinicius Pereira Ricardi, o qual encontra-se na mesma situação fática-processual do paciente, para, também, outorgar–lhe liberdade processual vinculada às medidas cautelares supramencionadas”, acrescentou.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pela turma julgadora. Agora, os réus aguardarão em liberdade processual o julgamento do tribunal do júri, redesignado para o dia 28 de março de 2023.
O caso
Conforme o boletim de ocorrência, o marido de Zuilda procurou a delegacia para registrar o desaparecimento da enfermeira. No veículo dela foram encontrados sinais de manchas com sangue e fios de cabelo. Ele afirmou que passou no hospital onde ela trabalha para buscá-la após o término do plantão. Como ele estava trabalhando com venda espetinhos, deixou a mulher em casa e voltou ao trabalho.
Como ela não apareceu, ele resolveu retornar por volta das 20 horas. Na casa, o homem constatou que a mulher e uma Toyota SW4 preta não estavam no local. Como disse ter achado que ela estava na igreja, resolveu voltar para o trabalho. Já por volta das 21 horas, encontrou a caminhonete estacionada em frente a residência e trancada.
A Polícia Militar de Mato Grosso se manifestou sobre o caso por meio de nota.
O Comando do 3º Comando Regional da Polícia Militar, com sede em Sinop, informa que tão logo tomou conhecimento da acusação que pesa sobre o soldado PM determinou que oficiais militares acompanhassem as ações da Polícia Civil com o intuito de colaborar para o esclarecimento do homicídio da enfermeira e a participação do militar.
Nesse sentido, desde a tarde e ontem(07) uma equipe do 3º CR diligencia conjuntamente com a Polícia Civil. O soldado em questão está já estava afastado das funções militares respondendo processo demissório. E a PM esclarece que por se tratar de crime cometido fora no exercício da função militar a apuração ocorre na esfera civil, nesse caso específico na Delegacia de Homicídios de Sinop.