Na última sessão ordinária do ano, os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso se emocionaram e deram fortes declarações na manhã desta terça-feira (13), após despacho da Procuradoria-Geral da República que pediu o arquivamento, por falta de provas, dos processos que envolvem os nomes de Antônio Joaquim, Walder Teis, José Carlos Novelli, Walter Albano e Sérgio Ricardo Almeida. Eles foram delatados pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, no bojo da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. Conforme delação, os conselheiros teriam, supostamente, recebido propina na casa dos R$ 53 milhões. Sérgio Ricardo não polpou palavras e chamou Silval de facínora, ladrão e marginal.
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Antônio Joaquim, decano da Corte de Contas, quebrou protocolo e iniciou a sessão proferindo sua fala. Emocionado e choroso, o ex-presidente eleito do Tribunal de Contas disse que finalmente os conselheiros foram justiçados após seis anos da denúncia infundada.
“Não posso esquecer o dia que fui cassado, violentado, impedido de exercer meu direito de cidadão de ser candidato, hoje também não vou esquecer dessa sua mensagem da cópia desse despacho. Desculpa ter atropelado, quem deveria fazer a abertura era o senhor que deu essa informação [...] Mas, parabéns a todos, finalmente estamos sendo justiçados. Depois de seis anos, é o arquivamento sem denúncia, arquivamento porque houve uma precipitação enorme do procurador geral que propôs esse afastamento sem base sólida. Muito obrigado e desculpa a emoção”, disse Joaquim.
Presidente da Corte, José Carlos Novelli também se posicionou. Ponderado, disse que ainda dependem de uma decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, porém, apontou que o parecer de Lindôra Maria Araújo é inquestionável.
“Não tem como não ser decidido a nosso favor. Porque ela diz com todas as letras que não existem indícios de quaisquer participações nossa em tudo que foi falado nas delações de pessoas que resolveram agredir esse tribunal, mas que a justiça já está a um pequeno espaço de tempo para poder ser resolvido, com a graça e o poder de Deus ainda antes do recesso do poder judiciário”.
Ao final de seu pronunciamento, Novelli se emocionou quando agradeceu as esposas e filhos que acreditaram na inocência dos conselheiros e serviram como pilares no “deserto” que passaram.
“Uma investigação que dura quase seis anos, com todos nossos sigilos quebrados. Realmente é uma redenção, deus está derramando todas as graças e bençãos nesse tribunal. Deixo aqui agradecimento sincero a esposas e filhos que acreditaram na nossa inocência, idoneidade, na realidade, na nossa honestidade. Que ficaram como verdadeiros pilares no deserto que passamos”.
Sérgio Ricardo de Almeida foi mais duro nas palavras e disse que tudo acontece nos tempos de Deus, por isso não se emocionou com a notícia do despacho. Ele pontuou que apenas receberam, tardiamente, o reconhecimento da inocência total.
Ainda pontuou que a mesma PGR que hoje despachou pelo arquivamento, incontestável, do inquérito, foi a que há seis anos atrás desencadeou investigações com base nas informações prestadas por Silval durante sua delação, enquanto estava preso. Ricardo apontou que o ex-governador mentiu como moeda de troca para sair da prisão.
“Hoje, estava lendo o despacho da PGR, a mesma que há seis anos atrás entendeu, devido a informações prestadas por um ladrão, bandido, facínora, que estava preso, que mentiu como moeda de troca para sair da cadeia. Então, há seis anos atrás houve a compreensão de se acreditar na palavra de um bandido, facínora, marginal que estava preso e queria sair da cadeia. Mentiu, fez delação e saiu da cadeia. Deu certo!”
“E o tempo veio passando, eu nunca tinha visto o inquérito que investigou as delações desse bandido nunca apareceu na ata. Não aparecia, não aparecia, e o judiciário ia dando prazo. Foram nove prorrogações permitidas para ver se a investigação em algum momento achava alguma informação que pudesse confirmar uma frase, uma vírgula, uma palavra, uma linha do que o bandido facínora delator disse. E nada. Não encontravam, não encontrava e não encontraram nada. Então, hoje, a justiça está sendo feita”, complementou.
Guilherme Maluf, que também é citado no bojo das operações, classificou que os conselheiros passaram por atrocidades oriundas de uma injustiça que prejudicou projetos futuros da corte. Ele ainda questionou a validade das delações, especificamente a de Silval.
“Nessa delação (ele) simplesmente pegou as pessoas que ele não gostava e as outras que roubaram com ele, ele preservou. Então foi exatamente isso que aconteceu nessa delação. E ele teve sucesso com a delação dele porque saiu, não cumpriu pena e saiu ainda como um bom dinheiro no bolso. Então, eu acho que essa instituição delação precisa ser revista pelo nosso país”, pontuou.
Arquivamento do Inquérito
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, representando o Ministério Público Federal, requereu o arquivamento do inquérito instaurado para apurar supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido executados pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo Almeida. Na peça assinada digitalmente nesta terça-feira (12), Lindôra apontou que embora irregularidades tenham sido constatadas no relatório, não há provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos conselheiros investigados no bojo da Operação Ararath, e seus desdobramentos, deflagrada pela Polícia Federal em 2013.
Conforme a subprocuradora elencou no pedido de arquivamento, não existem, até a assinatura digital do mesmo, indícios de que os conselheiros investigados participaram das irregularidades delatadas e que eventuais valores pagos pelo TCE para as empresas investigadas retornaram para os membros da Corte de Contas.
“Ainda que tenham ocorrido as irregularidades apontadas no relatório – as quais merecem aprofundamento das investigações pelas autoridades de persecução penal de primeiro grau -, não há provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos Conselheiros investigados. Na mesma linha de raciocínio, não existem indícios de que a adesão de outros órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso à Ata de Registro de Preço n° 002/2012/SAD/MT tenha favorecido, direta ou indiretamente, os Conselheiros investigados. Isso porque não há, na atualfase da investigação, elementos que comprovem o favorecimento dos Conselheiros investigados, nem mesmo por meio de interpostas pessoas”.
Ararath
A Operação Ararath foi deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2013, para desarticular organização criminosa envolvida em crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro no estado do Mato Grosso. Um dos desdobramentos da operação aportou no Supremo Tribunal Federal em março de 2014.
Naquela etapa (que já estava na sua quarta fase, deflagrada em fevereiro de 2014), a investigação apurou indícios de pagamentos indevidos a empreiteiras e desvios de recursos públicos a agentes políticos e empresários, por meio da utilização de instituição financeira clandestina.
Os primeiros acordos de colaboração celebrados trouxeram elementos que apontaram o envolvimento de diversas autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, entre os quais o então Senador da República Blairo Maggi.
Posteriormente, surgiram indícios sobre o envolvimento dos Senadores José Aparecido do Santos e Carlos Bezerra. Em razão dos elementos indicativos da participação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, os acordos de colaboração premiada firmados com os investigados Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa, Roseli Barbosa, Rodrigo Barbosa, Antônio Barbosa filho e Sílvio Araújo foram homologados no STF.
Considerando os elementos de prova coligidos dos acordos de colaboração, a Procuradoria-Geral da República identificou a atuação de sete núcleos fáticos distintos, os quais, embora envolvessem uma única organização criminosa, não apresentavam conexão entre si, de modo a autorizar o desmembramento das investigações.
“Por fim, faz-se necessário mencionar que, quando foram inquiridos pelo Ministério Público Federal, os investigados negaram todos os fatos imputados nos Acordos de Colaboração Premiada. Considerando, assim, que não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por PEDRO NADAF e SILVAL BARBOSA, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não fundamentar o ajuizamento da ação penal”, anotou a procuradora.
Posto isso, o MPF requereu o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal