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Domingo, 05 de abril de 2026

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morte por atropelamento

Família de verdureiro recorre de decisão que desclassificou conduta dolosa e livrou médica de Tribunal do Júri

Foto: Reprodução

Família de verdureiro recorre de decisão que desclassificou conduta dolosa e livrou médica de Tribunal do Júri
Após o juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá Wladymir Perri desclassificar o crime da médica Letícia Bortolini, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em 2018, de conduta de dolosa para culposa, o advogado Wantuir Luiz Pereira, que atua junto à filha da vítima, interpôs recurso em sentido estrito “diante do descontentamento com a decisão que acolheu o pedido de retratação produzido pela defesa da ré”. O pedido de deferimento com respaldo do art. 588 do Código de Processo Penal Brasileiro, postulou o prazo recursal cabível para tão logo apresentar as razões recursais.


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“Francinilda da Silva Lucio, filha da vítima, devidamente qualificada nos autos, em que a Justiça Pública move em face de Leticia Bortolini, por conduto do assistente de acusação que ao final assina, vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 581, inciso II do Código de Processo Penal, interpor Recurso em Sentido Estrito, diante do descontentamento com a decisão que acolheu o pedido de retratação produzido pela defesa da ré”, anotou a defesa no pedido feito nesta terça-feira (6).

O descontentamento elencado diz respeito à decisão proferida por Perri, no último dia 24 de novembro, cujo entendimento pronunciou pelo equívoco de resposta da médica em Tribunal do Júri.

“Há nevrálgica divergência de compreensão do direito entre este subscritor e o magistrado que me antecedeu, pois compreendo que a tese de dolo eventual somente deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença quando houver extrema plausibilidade, não estando o juiz autorizado a submeter toda e qualquer divergência, notadamente de conceitos jurídicos complexos, ao Tribunal do Júri”.

Para Perri, atropelamentos em regra, culposos (crime praticado sem intenção), impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual.

Em seu despacho, disse que ainda que esteja constatada que a ré dirigiu o veículo e atropelou a vítima, não há como confirmar que ela ingeriu bebida alcoólica e estivesse em alta velocidade.

“No que se refere à suposta embriaguez da acusada, compreendo não haver provas contundentes dessa circunstância da acusação, pois a versão dos policiais militares e testemunhas arroladas pela acusação não podem ser consideradas isoladamente, notadamente quando recheadas de contradições, as quais, apesar de apontadas pela defesa, não foram enfrentadas na decisão de pronúncia”, diz trecho da decisão.

Perri, em sua análise, afirmou que as provas periciais produzidas no inquérito foram contestadas durante o processo. No processo, Flávio já havia declarado a nulidade dos laudos de velocidade. Além disso, o magistrado informou que nenhum radar registrou a velocidade do veículo.

O juiz explicou também que a defesa da médica apresentou “álibi razoável” declarando que a foto em que ela aparece segurando um copo de cerveja horas antes do atropelamento era para uma campanha em um evento, para que conseguisse retirar a bebida para seu marido.

“Nesse ponto não se está afirmar que a versão da acusada seja verdadeira, mas apenas que a prova produzida na instrução processual não corrobora a versão acusatória de que ela teria ingerido bebida alcóolica nos momentos anteriores ao atropelamento da vítima”.
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