Kátia Rodrigues Oliveira, juíza da Vara Única de Poconé, converteu a prisão em flagrante de Luiz Felipe Gomes de Arruda, enteado do prefeito do município, Tata Amaral, em preventiva. Esthefane Campos dos Santos, que supostamente auxiliou na operação criminosa que previa a venda de 130 cabeças de gado provenientes de roubo, teve sua liberdade provisória concedida pela magistrada mediante uso de tornozeleira eletrônica. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (23) após audiência de custódia.
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Enteado do prefeito de Poconé é preso por roubo de 130 cabeças de gado em fazenda
Luiz Felipe Gomes, enteado do prefeito de Poconé e Esthefane Campos foram presos em flagrante nesta terça-feira (22) junto com as 130 cabeças de gado roubadas de uma fazenda de Rosário Oeste. No momento da abordagem policial, Luiz confessou que participou ativamente da operação de negociação, bem como tinha conhecimento que os animais seriam provenientes de roubo. Porém, afirmou que não participou do ato. Esthefane também foi localizada na terça e presa por dar suporte às negociações.
Em sua decisão, Kátia elencou que as informações e indícios de autoria e materialidade constante nos autos verificaram a necessidade da conversão da prisão em prisão preventiva e Luiz Felipe, pela garantia da ordem pública, pela conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal havendo nos autos elementos suficientes de autoria e materialidade.
Katia ressaltou que foram roubados 130 cabeças de gado entre vacas e bezerros de uma fazenda em Rosário Oeste e que os animais foram encaminhadas para Poconé. Segundo a vítima, proprietária do rebanho, apontou que as vacas estão avaliadas cada uma em R$ 4.500 e os bezerros em R$ 2.200 cada. Porém, Luiz Felipe afirmou que teria pago apenas R$ 57.000, valor claramente desproporcional ao valor do gado.
Ela salientou que embora Luiz alegou que iria efetuar o pagamento restante quando visse o gado, causou “estranheza que o mesmo deposite tal valor sem saber sequer se os semoventes iriam ser entregue, principalmente considerando que o acusado afirmou desconhecer os vendedores, ou seja, a situação deve ser melhor investigada”.
Além disso, ela considerou que Luiz afirmou que na negociação adquiriu uma pistola cromada calibre .40 pelo, registrada em nome da Polícia Militar, por R$ 12.000,00. Nesse sentido, ficou evidenciado que a negociação envolvia não só as cabeças de gado, como também a compra de bem ilícito – pois a arma de fogo não tem a devida autorização legal.
“Nestes termos considerando todo o contexto, no qual o acusado alega depositar o valor de R$57.000,00 para pessoas desconhecidas a fim de adquirir ARMA E GADO está demonstrada a necessidade da segregação para garantir a ordem pública, já que não apenas um desconhecimento sobre a origem do gado, mas de negociação de bens ilícitos, demonstrando a real necessidade de segregação para garantia de ordem pública e da instrução processual, em especial a investigação”, anotou a magistrada.
“Está portanto, demostrada a gravidade da conduta pratica pelo acusado. Não há que se falar em medidas cautelares, sendo a garantia da ordem pública não estará acautelada com a soltura dos autuados”, completou.
No caso de Esthefane Campos, a juíza entendeu em sua decisão que a participação da mesma no crime foi, em um primeiro momento, de menor importância. “No caso em tela, verifica-se que a acusada recebeu um pix que segundo o acusado Luiz era de “baixo valor”. O valor “remanescente” não foi pago, o que demonstra que a conduta da acusada a priori seria de menor importância. O valor de R$57.000,00 foi depositado para terceiros (Sabrina e Eduardo)”.
“Considerando a natureza da infração, a narrativa dos fatos, a concessão da liberdade do indiciado fica condicionado a seguinte MEDIDA CAUTELAR colocação de tornozeleira eletrônica. Pelo exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado ESTHEFANE CAMPOS DOS SANTOS se por outro motivo não estiver segregado, com fundamento no artigo 321 do CPP”, finalizou Kátia.
O crime
Segundo consta no Boletim de Ocorrência n° 2022.323477, que na terça-feira (22) quando o funcionário da fazenda chegou na porteira, foi surpreendido por dois indivíduos armados. Que após abordagem pelos bandidos, teria sido levado para o fundo da casa sede onde ficou amarrado por longo período.
Na fazenda, haviam duas carretas para transporte de gado e que nelas foram levadas as 130 cabeças de gado. Além disso, os criminosos subtraíram uma caminhonete S10 e um cavalo.
Ainda conforme narrado no boletim, a guarnição militar recebeu denúncia anônima alegando que Luiz Felipe estava negociando o rebanho proveniente de roubo. Diante das informações, os agentes se deslocaram até o local e verificaram que o gado encontrado no pasto possuía a mesma marca da fazenda em Rosário Oeste.
No local, também encontraram um carro versa preto e, na abordagem ao veículo, foram encontradas com Luiz Felipe, o condutor, duas armas de fogo tipo pistolas.
Interrogado sobre a procedência do gado, Luiz confessou que estava desde quinta negociando a venda e sabia que os animais teriam sido roubados de uma propriedade rural. Porém, afirmou que não participou do roubo, confirmando que sua participação seria apenas para providenciar o transporte e a venda.
Posteriormente, ele repassaria os valores da negociação ao senhor Jacson a sua parte do lucro. Informou também que Jacson realizava transações de dentro do presídio. Informou ainda que foi Jacson quem acertou com o senhor J.C o frete, bem como o devido pagamento dos custos. Que, por fim, após finalizada a venda, o suspeito deveria repassar os valores para Esthefane Campos, pessoa que auxiliou todo crime durante o período de negociação.