Reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19 de março de 2026 aponta indícios de uma atuação conjunta e irregular entre a desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e três magistrados que foram afastados de suas funções por suspeitas de venda de sentenças e corrupção.
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A denúncia sustenta que as decisões da magistrada fariam parte de um "ecossistema decisório contaminado", no qual a técnica jurídica teria sido deixada de lado em favor de compromissos externos ao processo.
O foco central da acusação é a atuação da desembargadora em turmas julgadorasompostas por colegas que, posteriormente, sofreram punições do CNJ. No caso específico da "Fazenda DL", a desembargadora Clarice Claudino integrou a turma ao lado de Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos (ambos afastados).
Segundo o documento, a decisão final desse caso, que beneficiou o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, carece de normalidade.
A petição detalha que os magistrados mencionados foram afastados entre 2024 e 2026 por acusações graves envolvendo o advogado Roberto Zampieri, suspeito de intermediar negociações de decisões judiciais
A denúncia alega que foram utilizados "adiamentos estratégicos" e retiradas de pauta para garantir que os julgamentos ocorressem apenas quando a composição da turma fosse "favorável". Essa técnica permitiria que o feito fosse apreciado no momento exato em que os magistrados supostamente integrantes do esquema estivessem presentes na sessão.
Além das decisões em processos judiciais, a desembargadora é acusada de atuar na esfera administrativa para proteger seus pares. Em dezembro de 2024, Clarice Claudino teria determinado o arquivamento de investigações disciplinares contra Sebastião de Moraes Filho, mesmo diante de áudios e mensagens comprometedoras, classificando as provas como meras suposições. Esse arquivamento foi anulado pelo CNJ.
“A análise demonstra que a conduta da Desembargadora Clarice Claudino não pode ser interpretada como mera divergência hermenêutica, mas sim como parte de um ecossistema decisório contaminado, onde a técnica jurídica foi subjugada por compromissos extraprocessuais”.
O autor da reclamação, Roberto Peregrino Morales, solicita ao CNJ a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento cautelar da desembargadora de suas funções no TJMT. Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário e fiscal da magistrada, nos mesmos moldes aplicados aos colegas já afastados, para investigar possíveis vantagens indevidas.
O caso agora aguarda análise da Corregedoria Nacional de Justiça.
Outro lado
A desembargadora Clarice Claudino da Silva explica que o processo seguiu seu curso normal e todas as decisões foram tomadas após provocação das partes.
No caso citado pela matéria, uma das partes recorreu da decisão, interpondo agravo interno como previsto em lei. Por isso, o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal, que decidiu de forma diferente da anterior. Isso é comum e faz parte do funcionamento normal da Justiça: sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer.
Por questões de competência o caso foi encaminhado ao Tribunal, que tem essa atribuição da matéria debatida neste processo.
A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo.
Por fim, vale lembrar que qualquer cidadão tem o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ. No entanto, esse recurso deve ser utilizado de forma responsável e sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de juízes. Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados.