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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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processo no CNJ

Ex-presidente do TJ teria atuado de forma coordenada com desembargadores afastados, aponta reclamação

Foto: Reprodução

Ex-presidente do TJ teria atuado de forma coordenada com desembargadores afastados, aponta reclamação
Reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19 de março de 2026 aponta indícios de uma atuação conjunta e irregular entre a desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e três magistrados que foram afastados de suas funções por suspeitas de venda de sentenças e corrupção.


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A denúncia sustenta que as decisões da magistrada fariam parte de um "ecossistema decisório contaminado", no qual a técnica jurídica teria sido deixada de lado em favor de compromissos externos ao processo.

O foco central da acusação é a atuação da desembargadora em turmas julgadorasompostas por colegas que, posteriormente, sofreram punições do CNJ. No caso específico da "Fazenda DL", a desembargadora Clarice Claudino integrou a turma ao lado de Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos (ambos afastados).

Segundo o documento, a decisão final desse caso, que beneficiou o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, carece de normalidade. 

A petição detalha que os magistrados mencionados foram afastados entre 2024 e 2026 por acusações graves envolvendo o advogado Roberto Zampieri, suspeito de intermediar negociações de decisões judiciais

A denúncia alega que foram utilizados "adiamentos estratégicos" e retiradas de pauta para garantir que os julgamentos ocorressem apenas quando a composição da turma fosse "favorável". Essa técnica permitiria que o feito fosse apreciado no momento exato em que os magistrados supostamente integrantes do esquema estivessem presentes na sessão.

Além das decisões em processos judiciais, a desembargadora é acusada de atuar na esfera administrativa para proteger seus pares. Em dezembro de 2024, Clarice Claudino teria determinado o arquivamento de investigações disciplinares contra Sebastião de Moraes Filho, mesmo diante de áudios e mensagens comprometedoras, classificando as provas como meras suposições. Esse arquivamento foi anulado pelo CNJ.

“A análise demonstra que a conduta da Desembargadora Clarice Claudino não pode ser interpretada como mera divergência hermenêutica, mas sim como parte de um ecossistema decisório contaminado, onde a técnica jurídica foi subjugada por compromissos extraprocessuais”.

O autor da reclamação, Roberto Peregrino Morales, solicita ao CNJ a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento cautelar da desembargadora de suas funções no TJMT. Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário e fiscal da magistrada, nos mesmos moldes aplicados aos colegas já afastados, para investigar possíveis vantagens indevidas.

O caso agora aguarda análise da Corregedoria Nacional de Justiça.

Outro lado

A desembargadora Clarice Claudino da Silva explica que o processo seguiu seu curso normal e todas as decisões foram tomadas após provocação das partes.

No caso citado pela matéria, uma das partes recorreu da decisão, interpondo agravo interno como previsto em lei. Por isso, o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal, que decidiu de forma diferente da anterior. Isso é comum e faz parte do funcionamento normal da Justiça: sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer.

Por questões de competência o caso foi encaminhado ao Tribunal, que tem essa atribuição da matéria debatida neste processo.

A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo.

Por fim, vale lembrar que qualquer cidadão tem o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ. No entanto, esse recurso deve ser utilizado de forma responsável e sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de juízes. Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados.
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