Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Administrativo

CNJ ACIONADO

Juíza nega envolvimento no feminicídio cometido pelo marido e diz que afastamento ocorreu por questões administrativas

Foto: Reprodução

Juíza nega envolvimento no feminicídio cometido pelo marido e diz que afastamento ocorreu por questões administrativas
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa afirmou que seu afastamento do Tribunal de Justiça (TJMT) ocorreu apenas por questões administrativas. Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (20), afirmou que não há relação com investigação criminal nem a fatos atribuídos a terceiros. Em dezembro, o Ministério Público (MPE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo providências em relação à suspeita de que Maria das Graças teria atuado para “acobertar” o feminicídio cometido pelo seu marido, Antenor Alberto Salomão, contra a ex-companheira dele, Leidiane Souza Lima, ocorrido em 2023, em Rondonópolis. Na ocasião, já tramitava um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ela desde junho e, diante da reclamação ministerial, o Órgão Especial decidiu pelo afastamento cautelar por 90 dias.


Leia mais
Arma funcional com suspeito e evasão da comarca com criança: entenda afastamento de juíza acusada de acobertar feminicídio
 

Por meio do comunicado, Maria das Graças afirmou que a decisão do Tribunal “refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país”.

O descumprimento em questão diz respeito a uma ordem proferida pela Comarca de Rondonópolis, em que ordenou que Maria das Graças entregasse a guarda da filha de um relacionamento extraconjugal de Antenor com Leidiane,  I. K. L., de cinco anos, à avó materna. Esse fato também consta na apelação ministerial junto ao CNJ, já constava no PAD e foi confirmado pelo Olhar Jurídico.

Na peça ao CNJ, o MPE ainda sustenta que “a juíza teria atuado para influenciar decisões judiciais em processos do seu interesse (de Antenor), inclusive evadindo-se com a criança para impedir o cumprimento de determinação judicial que concedeu a guarda da menor à avó materna”.

A dificuldade de cumprir tal decisão fez a presidência do TJMT acionar a coordenadoria militar da corte para que ela entregasse a criança. A guarda de menor, inclusive, foi uma das motivações do feminicídio. A menor, então, foi entregue e, neste meio tempo (final de dezembro), o Corregedor Nacional, ministro Campbell Marques, cobrou providências do Tribunal de Justiça.

Diante do problema na entrega da criança, do acionamento da coordenadoria militar, bem como a ordem do CNJ para esclarecimento acerca das denúncias ministeriais, proferida pelo ministro Campbell Marques em 23 de dezembro, a relatora do PAD contra Maria das Graças, desembargadora Nilza Maria Possas Carvalho, foi oficiada sobre os fatos e decidiu, no dia 24, pelo afastamento cautelar de 90 dias. Desta forma, ela continua afastada até que o Órgão Especial referende ou altere a decisão de Nilza.

“Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita. Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo. O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo. A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos”, completou a magistrada no comunicado.

Leidiane foi assassinada por Antenor com um tiro na cabeça no dia 27 de janeiro de 2023, enquanto saía para trabalhar. No dia do crime, ela estava em frente à residência em que morava, quando foi surpreendida por ele, que passou numa motocicleta efetuando vários tiros. A execução foi registrada por câmeras de segurança.  Segundo o MPE, a motivação teria sido a disputa pela guarda da criança. Isso porque Leidiane foi executada poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da filha, que fora lhe retirada.

Diante das suspeitas de que a juíza teria atuado antes, durante e após o crime para auxiliar Antenor, ela foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que também examinou questões de produtividade, movido em junho ano passado.

No PAD também foi apurado uso indevido de recursos funcionais, uma vez que há indícios de que o Antenor utilizou o porte de arma de fogo da magistrada durante sua prisão domiciliar. Além disso, registros mostram o uso do telefone celular funcional da juíza pelo réu para comunicações pessoais, inclusive logo após o assassinato.

A juíza ainda é acusada de influenciar conselheiros tutelares e equipes multidisciplinares para a produção de laudos favoráveis ao marido e desfavoráveis à mãe da criança, antes mesmo do feminicídio.

“O conjunto de elementos probatórios obtidos, inclusive por serendipidade, quando demonstram indícios robustos de violação aos deveres funcionais da magistratura, justifica a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual conduta incompatível com a dignidade do cargo.2. A utilização do cargo judicial para interesses pessoais ou de terceiros, bem como a interferência indevida em processos com vínculos afetivos, caracteriza hipótese de possível desvio de finalidade funcional passível de apuração correcional”, nos termos do dispositivo da ementa do PAD.

Outro lado

O afastamento cautelar de uma magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos atribuídos a terceiros.

As informações foram repassadas pela própria juíza, com base no teor da decisão oficial do Tribunal.

Segundo esclarecido, o afastamento decorre de um Processo Administrativo Disciplinar, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.

O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.

Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo.

O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.

A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.

Informações oficiais repassadas pela própria juíza, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet