“Situação estarrecedora”, “cenário de descalabro”, “grave descontrole”: auditoria interna no Tribunal de Justiça (TJMT) detectou esquema de triangulação entre servidores de confiança e comissionados para receberem horas extras indevidas, anotações sem comprovação documental, e fraudes cometidas por servidora da alta administração. O caso foi revelado pelo conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na decisão que ordenou a Corte entregar todos os documentos solicitados pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat) referentes aos pagamentos de horas extras e diárias aos ocupantes de cargos comissionados e de confiança, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024.
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O Olhar Jurídico obteve o voto proferido nesta sexta-feira (23) por Feliciano, no julgamento sobre o Procedimento de Controle Administrativo movido pelo Sinjusmat, que apelou após o Tribunal negar acesso aos dados detalhados dos pagamentos, sob o argumento de que as informações já estariam disponíveis no Portal da Transparência e que o fornecimento ampliado colocaria em risco a segurança dos servidores, que deveriam ter os dados mantidos sob sigilo.
No voto, contudo, Feliciano considerou a negativa ilegal, ressaltando que despesas públicas não se enquadram em hipóteses de sigilo e devem ser fornecidas de forma completa quando solicitadas, de modo a respeitar o princípio da transparência total.
Irregularidades alcançariam R$ 73,5 milhões
A auditoria especial instaurada pelo TJMT, e posteriormente ampliada, apurou um conjunto de falhas administrativas na gestão do banco de horas, horas extras, compensatórias e diárias.
Segundo relatório citado pelo sindicato e confirmado pelo tribunal nos autos, os pagamentos sem comprovação somaram R$ 73,5 milhões entre 2023 e 2024.
A auditoria detectou que 79,57% das anotações de horas extras na 2ª instância e 87,89% na 1ª instância não possuíam qualquer documento que justificasse sua realização. Também foram constatados lançamentos durante o recesso forense acima do limite permitido de cinco horas diárias, além de registros em fins de semana e feriados sem comprovação de necessidade excepcional.
Revelou ainda registros realizados meses após a suposta prestação do serviço, descumprindo o prazo de cinco dias previsto em portaria interna. Outro ponto identificado foi a chamada “triangulação de convocações”, em que servidores convocavam uns aos outros de forma retroativa para justificar lançamentos no banco de horas.
Casos específicos envolvendo servidoras da alta administração também foram registrados, com grande volume de anotações sem respaldo documental. Feliciano ordenou apuração em cada caso individualizado a fim de eventual propositura de ação contra enriquecimento ilícito.
“O relatório da auditoria é estarrecedor e revela a completa ausência de controle. Os achados demonstram que a ilegalidade se tornou a regra”, anotou Feliciano.
Após o início das apurações, o então presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu temporariamente o registro e o pagamento de serviços extraordinários, instaurou comissão especial e determinou ajustes nos sistemas de controle. O relatório final da auditoria recomendou mudanças em diversas normas internas, reforço nos mecanismos de fiscalização, treinamento de gestores e aprimoramento dos sistemas eletrônicos.
No caso das diárias, foram registradas concessões excessivas, pagamentos cumulativos com banco de horas e falhas em prestações de contas. O tribunal determinou a notificação de servidores para explicações e eventual devolução de valores.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Feliciano concluiu que a recusa do TJMT em fornecer os dados violou a Lei de Acesso à Informação e normas do próprio CNJ.
Com isso, ordenou o tribunal a apresentar ao Sinjusmat os valores individualizados e nominais pagos a cada servidor comissionado ou detentor de função de confiança do 2º grau entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024; cópias das decisões que autorizaram pagamentos; convocações que justificaram horas extras; registros de ponto e produtividade que comprovem a execução do serviço.
O CNJ também determinou, de ofício, que o TJMT abra processos administrativos para cada servidor apontado na auditoria como beneficiário de pagamentos irregulares, visando ao ressarcimento ao erário e à apuração de responsabilidade disciplinar. O tribunal terá 60 dias úteis para instaurar os procedimentos.
Os autos também foram remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público de Mato Grosso para providências cabíveis.
Sessão virtual de julgamento iniciou nesta sexta-feira (28) e vai até a próxima sexta-feira (5).