Afastada do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (26), por ordem do Órgão Especial da Corte, a juíza Tatiana dos Santos Batista entrou na mira da corregedoria em março, por ordem do corregedor-Geral, desembargador José Leite Lindote. Entre os dias 20 e 26 de março, o gabinete de Tatiana em Vila Bela da Santíssima Trindade passou por correição, ocasião em que diversas falhas foram identificadas, como despachos genéricos, o popular “despacho balão”, bem como acusações de que a magistrada permaneceria a maior parte do tempo fora de Mato Grosso, sem qualquer autorização do Tribunal.
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Além de Tatiana, que estava em estágio probatório, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, de Chapada dos Guimarães, é vitaliciado e foi afastado por 140 dias. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou nesta quinta-feira (26 de junho) dois pedidos de instauração de sindicância formulados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. Os procedimentos tramitam em sigilo, conforme determina a legislação.
As sindicâncias foram instauradas em desfavor dos dois magistrados por supostos indícios de descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais em unidades jurisdicionais do interior do Estado.
No caso dela, sindicância foi aberta após processo de correição Presencial no gabinete. O relatório final constatou anomalias em procedimentos operacionais na tramitação de processos, os quais ensejaram numa apuração aprofundada.
Foram verificados despachos genéricos e sem o devido impulsionamento no processo, os quais processos foram devolvidos à Secretaria para correção de fluxo de forma genérica, bem como postergando a análise de impugnações, encaminhando os autos a conciliação. Segundo anotou o corregedor, “Trata-se da infeliz prática de 'despacho balão' para burlar conclusões dos cem dias e impedir a entrega da prestação jurisdicional”, o que compromete a celeridade na tramitação das ações e impede e efetiva entrega da prestação do judiciário.
Isso porque a correição encontrou expressivo volume de processos pendentes na comarca de Tatiana – mais de 2 mil, sendo que aproximadamente 1.347 ainda estão na fase de conhecimento.
Além das questões processuais, chamou atenção do corregedor a constatação de diálogos institucionais que apontaram que a juíza não permanece na Comarca de Vila Bela, inclusive com denúncias de que ela permaneceria a maior parte do tempo fora de Mato Grosso, sem, contudo, ter a devida autorização do Tribunal.
“Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da Unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Ante o exposto, determino a instauração de sindicância para apurar a conduta do Magistrada Tatiana dos Santos Batista, acerca do possível descumprimento dos deveres funcionais na condução dos processos na Unidade Judiciária de Vila Bela da Santíssima Trindade”, decidiu Lindote.
Diante disso, ele ordenou a apuração dos despachos genéricos e sem o devido impulsionamento efetivo do processo; verificação da existência de processos que se encontram pendentes de envio ao Gabinete; quais processos que aguardam o agendamento de audiência; os paralisados no SEEU por demasiado tempo; quantidade reduzida de audiências de instrução; redesignações em um curto período de tempo; realização de audiências de custódia na modalidade virtual; e ausências da Comarca sem autorização do Tribunal de Justiça.
A coordenadoria Militar disponibilizou eventuais gravações, especificamente, das Câmeras de acesso ao Fórum de Vila Bela da Santíssima Trindade e ao respectivo Gabinete dos últimos dias possíveis e precedente ao início dos trabalhos correicionais a partir de 07 de janeiro de 2025.
Diante das anomalias constatadas, Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura. A medida será analisada no curso do respectivo processo disciplinar, com relator designado.
Em um dos casos, contra Renato, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado é vitaliciado, e ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Além da dupla, Olhar Direto apurou que processos contra Olinda de Quadros Altomare – 11ª Vara Cível de Cuiabá - e Ester Belém Nunes – 1ª Vara Cível de Várzea Grande - foram adiados.
Maria das Graças Gomes da Costa – Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis está com processos na pauta do Órgão.