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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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alvo de PAD

Afastado suspeito de corrupção, lavagem e favorecimento a traficante, juiz tem prazo para apresentar razões finais ao CNJ

Foto: Reprodução

Afastado suspeito de corrupção, lavagem e favorecimento a traficante, juiz tem prazo para apresentar razões finais ao CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou encerrada a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz federal Raphael Casella por corrupção, lavagem e favorecimento a traficante. Ele foi afastado de suas funções em 2022 pelo CNJ e, desde então, responde a várias ações, tanto cíveis, como criminais e administrativas.


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O juiz federal afastado, Raphael Casella de Almeida, tem 10 dias para apresentar suas razões finais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo que ele é acusado pelo Ministério Público Federal de enriquecimento ilícito, corrupção e infrações disciplinares, o que culminou no desligamento de suas funções em 2022. Fora do cargo desde então, ele vem movendo sucessivos recursos para atrasar a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que responde.

O processo foi instaurado em 2022. O magistrado afastado apresentou as sustentações de sua defesa e os atos iniciais da instrução foram realizados, com a audiência uma para inquirição de testemunhas e interrogatório de Casella, realizadas entre novembro de 2024 e o último dia 1º.

Encerada a parte de apresentação de provas, depoimentos e evidências, o conselheiro relator, João Paulo Schoucair, em decisão proferida nesta terça-feira (8), declarou a instrução do PAD encerrada e deu 10 dias para apresentação das alegações finais.
Afastado por graves acusações

Em 2022, o CNJ determinou o afastamento e a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em face do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, então titular da 8ª Vara Federal de Mato Grosso. Caso versa sobre reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta indícios de conduta incompatível com a magistratura, incluindo suposto favorecimento a um traficante de drogas e ocultação de patrimônio. 

O caso teve origem em investigações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que apuraram supostos atos de corrupção envolvendo Casella e o traficante Antenor Elias de Barros Neto entre 2013 e 2014. Segundo o MPF, o magistrado teria recebido vantagens indevidas para beneficiar o criminoso, com auxílio do diretor de secretaria Nivaldo Rogério Carrocine e do advogado Hilton Vignardi Corrêa. 

Durante as investigações, interceptações telefônicas, buscas e apreensões revelaram um patrimônio estimado em R$ 46,9 milhões, considerado incompatível com os rendimentos de um juiz federal. Entre os bens identificados estão fazendas, empresas e um hotel, muitos registrados em nome de "laranjas" ou com valores declarados abaixo do mercado. 

Em 2017, o MPF ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Casella, alegando enriquecimento ilícito entre 2004 e 2013. A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, mas a medida foi frustrada: apenas dois veículos, um apartamento e uma fazenda foram bloqueados, além de R$ 916,97 em contas bancárias. O MPF sustenta que o juiz teria ocultado e transferido patrimônio de forma fraudulenta antes da decisão. 

Em 2018, uma ação cautelar foi aberta para tentar novos bloqueios, com base em indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Dados da Receita Federal apontam que Casella omitiu rendimentos, classificou ganhos como "atividade rural" sem comprovação e fraudou financiamentos. Três autos de infração somam créditos tributários de R$ 8,4 milhões, parcialmente reduzidos após recursos administrativos. 

O MPF lista uma série de ilícitos atribuídos ao magistrado, entre eles:  Crimes contra a ordem tributária: sonegação de IRPF, ITBI e ITR, com multas agravadas por fraude. Fraudes em financiamentos rurais: obtenção de empréstimos com garantias falsas e desvio de recursos. Falsidade ideológica: declarações incorretas em transações imobiliárias e uso de interpostas pessoas. Corrupção passiva: recebimento de valores suspeitos de advogados com processos em sua vara. Lavagem de dinheiro: movimentações financeiras atípicas e empréstimos fictícios. 
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