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Sábado, 04 de abril de 2026

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BENEFÍCIO NATALINO DE R$ 10 MIL

Nova ação contra "vale-peru" do TJ chega ao STF e aponta possível dano ao erário com parcelamento na devolução

Foto: Nelson Júnior/SCO/STF

Nova ação contra
Mais uma ação está questionando o “vale-peru” de R$ 10 mil concedido no natal de 2024 pelo Tribunal de Justiça (TJMT) aos seus magistrados e servidores. Desta vez, ação popular com pedido liminar proposta pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, de São Paulo, aponta que a devolução dos valores – que já foi decretada e iniciada –, se feita de forma parcelada, pode configurar em prejuízos aos cofres públicos.


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Inicialmente ajuizado na Justiça Federal, o requerimento de Arthur, movido em face do Conselho da Magistratura de Mato Grosso, foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuído ao gabinete do ministro André Mendonça na última quinta-feira (20).

O advogado requer do STF que, caso o ato combatido já tenha sido revertido (o que na prática já vem ocorrendo), que o Conselho da Magistratura informe se os valores foram devolvidos aos cofres públicos de forma única pelos beneficiários ou de forma parcelada, pois, caso tenha sido de forma parcelada, “isto configurará dano ao Erário Público e tal situação deverá ser apurada por pericia técnica a ser requerida no momento processual oportuno, junto a contestação, toda a documentação do procedimento relacionado ao ato administrativo ora impugnado nos autos”, anotou o advogado, que ainda não recebeu uma decisão de André Mendonça.

No último dia 17, ministro Cristiano Zanin, do STF, julgou prejudicada uma das ações que visava anular o ato interno que concedeu o “vale-peru”. Zanin declarou a perda de objeto do pedido considerando que o TJMT informou que o provimento n. 36/2024 foi revogado, e os valores pagos foram integralmente restituídos aos cofres públicos.

“Isso porque a suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT, que constavam no pedido formulado pelo requerente, já ocorreram administrativa por ato da própria Corte estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando, assim, no pleno esvaziamento da causa de pedir [...] Posto isso, julgo prejudicado o pedido devido a perda de objeto”, decidiu Zanin.

Além Cristiano, a ministra Cármen Lúcia também julga questionamentos no STF relacionados ao auxílio. Em ordem proferida no último dia 3, ela manteve os servidores e magistrados obrigados a devolverem o polêmico “vale-peru”, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

Mandado de segurança ajuizado no Supremo pelos servidores busca suspender as decisões do Corregedor do CNJ e da presidência do TJMT, que determinaram o desconto do vale nas respectivas folhas salariais.

Os impetrantes questionam a suspensão do pagamento de um bônus concedido como auxílio-alimentação, alegando que acarretaria graves prejuízos na subsistência de diversos funcionários do Tribunal. Também sustentam que outros tribunais concederam o benefício em dobro aos seus colaboradores e o CNJ nada fez.

A ministra, contudo, negou o requerimento anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Ressaltou ainda que cabe ao CNJ julgar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, de modo que a suspensão do pagamento do benefício foi realizada em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

Esta é mais uma tentativa de barrar a devolução, determinada no ano passado tanto pela então presidência do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, como pelo CNJ, por ordem do ministro Campbell Marques. Existem ações que questionam a devolução tanto no âmbito administrativo, como no Supremo.

No final de fevereiro, corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu 15 dias para o Tribunal comprovar que todos seus magistrados devolveram o polêmico “vale-peru”. Decisão atendeu ordem de esclarecimento dada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação que perdera o objeto.

A concessão gerou polêmica e entrou no radar da imprensa nacional, uma vez que os membros do TJMT recebem auxílio mensal de cerca de R$ 2,5 mil e, para o natal passado, assim como em 2023, a presidência aumentou o montante para R$ 10 mil. Isso fez o próprio Campbell, ainda em 2024, determinar a suspensão do pagamento, fundamentando que não haveria justificativa plausível nem autorização para tal.

Diante dos escândalos de suposta venda de sentenças por parte de dois magistrados, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como o vultoso orçamento de R$ 3,2 bilhões em 2024, somado aos altíssimos salários que os membros recebem, o “vale-peru” gerou muita polêmica. O que fez a então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino, determinar a devolução dos valores. Em meio a isso, o Observatório Social de Mato Grosso acionou o STF em 23 de dezembro pedindo a anulação do provimento TJMT/CM n. 36/2024. Em fevereiro, então, o ministro Zanin cobrou explicações sobre o vale.

Ao STF, o atual presidente da Corte Estadual, José Zuquim Nogueira, além de endossar a legalidade do auxílio, explicou que os juízes e juízas já fizeram a restituição em parcela única, cujo prazo era janeiro. Aqueles que não efetuaram a devolução espontaneamente tiveram o respectivo valor descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.

Quanto aos servidores, a restituição foi estabelecida em parcelas mensais, correspondentes a 20% do valor pago ordinariamente a título de auxílio-alimentação, até a integral quitação. Previsão é que devolvam em 18 parcelas.

Zuquim explicou que o auxílio-alimentação tem como objetivo cobrir as despesas alimentares de servidores e magistrados, e que diversos outros tribunais têm adotado a medida. Apesar de defender a legalidade do “vale-peru”, o desembargador reforçou que o provimento TJMT/CM n. 36/2024 foi revogado, e os valores pagos com fundamento nesse ato foram integralmente restituídos aos cofres públicos.

O ministro do STF também cobrou explicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi então que Campbell Marques se manifestou acrescentando que o TJMT noticiou que foi determinada “adoção de medidas administrativas destinadas à devolução do auxílio-alimentação”.

Ele também deferiu habilitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que entrou no processo defendendo a legalidade do provimento. Por fim, intimou a Corte Estadual para que, em 15 dias, comprove que todos seus magistrados devolveram a quantia paga a maior em dezembro, e explique como será feita a devolução pelos servidores. Essa foi a última tramitação administrativa do caso, enquanto ainda há a ação sindical no STF pendente de julgamento.
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