A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, concedeu reintegração de posse ajuizada pela empresa SF Empreendimentos e Construções Ltda em face de centenas de moradores da Comunidade Novo Parque, que ocupam parte do bairro Parque Cuiabá, na capital. A área em litígio abrange quatro grandes quadras, onde centenas de famílias haitianas e brasileiras construíram moradias desde 2016, quando a companhia os acusou se invasão sem a devida regularização fundiária.
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Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), a juíza aplicou o instituto da desapropriação privada e converteu a reintegração em pagamento de indenização por parte dos ocupantes. O valor será calculado em sede de liquidação de sentença.
A empresa SF Empreendimentos alega ser proprietária do loteamento desde 1979, com parte dos lotes já comercializados a terceiros, inclusive imobiliárias. A Associação de Moradores do Novo Parque, que representa os ocupantes, foi formalizada em 2017, mas não apresentou documentos que comprovem direito sobre a área, sustentando somente que o local estava abandonado quando iniciou a invasão, e que imagens de satélite comprovariam que a empresa não cumpriu os requisitos possessórios sobre o local.
A construtora busca reaver terrenos ocupados por uma associação de moradores, e para isso refuta alegações de abandono. No processo, comprovou que mantinha vigilância e limpeza periódica na área. Isso se materializou no fato de que o processo de reintegração foi ajuizado logo após a invasão, e que funcionários limpam os imóveis com maquinário pesado anualmente.
Embora o direito da proprietária tenha sido reconhecido, a magistrada considerou a consolidação urbana e a vulnerabilidade social das centenas de famílias que vivem no local há quase uma década.
Diante disso, a juíza aplicou o instituto da desapropriação judicial privada. Contudo, essa conversão não abrange as invasões em áreas de preservação permanente, onde a desocupação permanece obrigatória para garantir a proteção ambiental e a segurança geológica.
“No entanto, presentes os requisitos legais, e frente à consolidação irreversível da comunidade no local, aplico de ofício o §4º do art. 1.228 do código civil e converto o comando de reintegração de posse em desapropriação judicial privada indireta. Com base no §5º do mesmo dispositivo legal, condeno todos os réus ocupantes atuais da área em litígio ao pagamento de justa indenização à autora”, decidiu a juíza.
O valor da indenização será fixado pela magistrada em sede de liquidação de sentença, levando em consideração as peculiaridades do lotes, sem as benfeitorias realizadas pelas famílias invasoras, conforme imagem de setembro de 2015 observada na perícia.