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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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TERRAS EM CHAPADA DOS GUIMARÃES

Justiça mantém disputa entre herdeiros e associação sobre fazenda de 1.325 hectares após construção da Usina de Manso

Foto: Reprodução

Justiça mantém disputa entre herdeiros e associação sobre fazenda de 1.325 hectares após construção da Usina de Manso
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Agrária de Cuiabá, rejeitou embargos de declaração apresentados por réus em ação que discute a manutenção de posse envolvendo a Fazenda Estrela do Oriente/Campestre, com área de 1.325,05 hectares, localizada no Distrito de Água Fria, em Chapada dos Guimarães (MT). Decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).


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A ação foi proposta pelo Espólio de Azarias Ribeiro Neto e por Eunice Santili Ribeiro contra Apolônio da Silva Guia, Jovenil da Guia, Adriano Paulo daSilva de Oliveira e a Associação dos Moradores Pequenos Produtores Rurais da Gleba Lago do Manso.

Os herdeiros sustentam que são os legítimos donos da fazenda, que teria sido comprada em 1996, e sustentam que a área teria sido invadida em dezembro de 2022, com derrubada de cercas e loteamento irregular.

Num primeiro momento, após diligências presenciais no imóvel, o juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães deferiu liminar e manteve os herdeiros na posse, determinando que os réus se cessassem quaisquer novos atos de turbação. A medida, contudo, foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça (TJMT) em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pelos supostos invasores.

Os réus sustentam que os herdeiros não são os legítimos possuidores do imóvel, pois nunca exerceram atividades produtivas na fazenda após a construção da Usina de Manso, tratando-se de terra devoluta ou abandonada que não cumpre sua função social.

Sustentam ainda que atuam no local há mais de 20 anos, levantando benfeitorias e com origem legítima das ocupações, inclusive com registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sustentaram ainda que parte da área estaria vinculada à outra matrícula, relacionada a desapropriação promovida por Furnas Centrais Elétricas para formação do reservatório da Usina de Manso.
 
Em decisão posterior, já com o caso na 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o juízo determinou a retificação do valor da causa na reconvenção, a comprovação de hipossuficiência para concessão da justiça gratuita e a expedição de edital para citação de ocupantes incertos, com nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, bem como ratificou o local da disputa.
 
Os réus opuseram embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão, especialmente quanto à delimitação da área em disputa, à comprovação da posse anterior e à natureza coletiva da ocupação, que teria iniciado antes da alegada aquisição pelos herdeiros.
 
Examinando o imbróglio, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham anotou que a decisão combatida enfrentou os pontos questionados com base no auto de constatação e nos documentos apresentados, afirmando que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito e rejeitou o recurso. A magistrada também ratificou os atos praticados pelo juízo de origem, reconhecendo que se trata de litígio coletivo agrário.

Desta forma, ordenou que os autores apresentem, em 15 dias, croqui atualizado com delimitação precisa da área em disputa, indicando as ocupações existentes e esclarecendo eventual sobreposição com a matrícula questionada pelos supostos ocupantes. Ordenou ainda a expedição de edital para citação de réus incertos, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação, além da ampla divulgação local.

A Defensoria Pública foi nomeada para atuar na defesa de réus ausentes e hipossuficientes. O juízo também determinou a intimação do INCRA e do Intermat para que informem sobre a natureza das terras e eventual interesse na causa, com ciência à Ouvidoria Agrária Nacional. Após o cumprimento das determinações, o processo será concluso para saneamento.
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