A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) protocolou, em 11 de fevereiro de 2026, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisões do governo de Mato Grosso que suspenderam o desconto em folha de pagamento de dívidas de cartões de crédito para servidores estaduais. A entidade sustenta que o estado está promovendo um "contorno administrativo" para manter restrições que já haviam sido suspensas pela própria Corte em uma decisão anterior.
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O conflito jurídico teve origem após a Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) publicar, em janeiro de 2026, duas decisões administrativas que interromperam, pelo prazo de 120 dias, os repasses financeiros de parcelas de cartões de crédito e cartões de benefícios consignados. O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo onde o pagamento das parcelas é descontado diretamente do salário do trabalhador.
De acordo com a ABBC, essas medidas administrativas reproduzem exatamente o que previa o Decreto Legislativo nº 79/2025, que já havia sido barrado por uma decisão liminar do ministro André Mendonça no final de 2025. A associação argumenta que o governo estadual não tem poder para interferir em contratos privados, pois a Constituição reserva apenas à União a autoridade para legislar sobre direito civil e política de crédito.
Em trecho da decisão de Mendonça, citado na petição da ABBC, o ministro destacou a gravidade da intervenção estadual. “O tema objeto do decreto legislativo mato-grossense constitui uma matéria altamente regulada pela União”.
A petição destaca que a medida atinge 14 instituições financeiras e gera um impacto econômico significativo. Citando dados sindicais, os bancos afirmam que cerca de R$ 100 milhões deixaram de ser descontados e repassados desde o início da suspensão. Além disso, a entidade critica o fato de o estado ter aplicado a punição financeira antes mesmo de concluir as investigações sobre supostas irregularidades nas contratações, o que violaria o direito de defesa das empresas.
A ABBC solicita que o STF conceda uma nova medida cautelar urgente para suspender imediatamente as decisões da Seplag e restabelecer os pagamentos.