O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por maioria, negou cassar o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), por falta de provas sobre compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. No mesmo julgamento, realizado nesta segunda-feira (2), a Corte manteve a cassação do vereador Gilmar Censo Gonçalves, o “Gilmar das Obras” (União).
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Sob relatoria da juíza Juliana Paixão, os magistrados julgaram recursos eleitorais ajuizados por Edelo e Gilmar contra sentença de primeiro piso. Voto de Juliana pela cassação de ambos foi seguido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e pela presidente, desembargadora Serly Marcondes Alves, os quais se posicionaram de acordo com parecer do Ministério Público.
Dando razão à defesa, de que não houve provas robustas o suficiente para comprovar que Edelo e sua vice, Roseli Borges Gonçalves (PSB), tivessem participado do esquema criminoso, divergiram da relatora os juízes-membros Pérsio Oliveira Landim, Luis Otávio Pereira Marques, Raphael de Freitas Arantes e o vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo MPE, acusa Edelo Ferrari, sua vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB) e o vereador Gilmar Celso Gonçalves de envolvimento em um esquema de compra de votos.
Entre as práticas ilícitas apontadas estão o transporte irregular de eleitores, aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e oferta de dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos.
O Ministério Público apresentou vídeos, imagens e outros documentos como provas das condutas mencionadas. Com base nesse conjunto probatório, o órgão requereu a cassação do registro ou diploma dos envolvidos, a declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar e a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00.
A defesa argumentou que Edelo e Roseli não poderiam figurar no polo passivo da ação, pois não haveria comprovação de sua participação nos atos ilícitos, bem como que não teriam incorrido em práticas abusivas ou compra de sufrágio.
Argumentou que o padrão de votação "em bloco" em áreas indígenas reflete padrão cultural legítimo e, por fim, sustentou pela insuficiência do acervo probatório, constituído por elementos indiciários não ratificados em juízo, o que inviabiliza a cassação dos diplomas.
Segundo a promotoria, o servidor municipal Rogério Gonçalves atuou como intermediário no esquema, angariando votos dentro da comunidade indígena Enawenê-Nawê em benefício de Edelo e Gilmar. Além disso, ressaltou a proximidade política entre os representados, evidenciada por registros em redes sociais e reuniões documentadas.
No caso de Roseli, o MPE reconheceu a ausência de provas diretas de sua participação, mas sustentou que sua inclusão na ação decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“No caso em tela, restou inequivocamente demonstrado que a chapa majoritária foi diretamente beneficiada pelo esquema ilícito operacionalizado pelos demais investigados. A análise dos dados eleitorais revela que, nas seções 107 e 108, destinadas aos eleitores indígenas cooptados, a chapa de EDELO e ROSELI obteve expressivos 284 votos, em uma eleição decidida por apenas 155 votos de diferença. Tal circunstância, por si só, demonstra o benefício direto e substancial obtido”, anotou o Ministério Público, cuja acusação fora acatada em parte.
Em julho do ano passado, o juiz Romeu da Cunha Gomes condenou o trio à cassação e ordenou novas eleições, mas os manteve no cargo até o trânsito em julgado do processo – o que ainda não ocorreu devido aos recursos pendentes de exame. Todos ajuizaram recursos eleitorais e, agora com a decisão do Tribunal, Edelo e Roseli se livraram, enquanto Gilmar e o servidor Rogério Gonçalves, suposto intermediador, seguiram inelegíveis e cassados.