O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pautou para o próximo dia 1º de outubro, em sessão presencial, o julgamento do recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra a decisão que desaprovou suas contas de campanha de 2024.
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Em primeira instância, o Juízo da 55ª Zona Eleitoral determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional, por irregularidades apontadas na prestação de contas. A decisão, no entanto, foi contestada pela defesa da chapa eleita.
Durante a tramitação do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) se manifestou de forma favorável à aprovação das contas com ressalvas, reduzindo substancialmente o valor a ser devolvido. Em parecer definitivo, o procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro opinou pelo recolhimento de R$ 465 mil e pela aprovação com ressalvas da prestação de contas.
A manifestação do MP Eleitoral levou em conta parecer técnico complementar elaborado pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT (ASEPA), que havia apontado a possibilidade de redução dos valores inicialmente glosados.
O procurador destacou que, embora alguns contratos de despesas com militância e mobilização de rua não tenham apresentado detalhamento exigido, não há indícios de que os serviços não tenham sido efetivamente prestados. Por isso, entendeu que a devolução integral seria desproporcional.
O parecer também ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a aprovação das contas com ressalvas quando as irregularidades não superam 10% do total arrecadado, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com a manifestação do MP Eleitoral, caberá agora ao Pleno do TRE-MT dar a palavra final sobre a regularidade das contas de Abilio Brunini e de sua vice.