O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-MT) e o Partido Social Democrático (PSD-MT) paguem R$ 1,1 milhão ao Tesouro Nacional, proveniente de condenações que desaprovaram as respectivas contas partidárias. Presidido pelo deputado Carlos Avalone, o PSDB estadual foi condenado por irregularidades no exercício de 2018, enquanto o PSD do ministro da agricultura, o Senador Carlos Fávaro, em 2022.
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Em despachos publicados nesta segunda-feira (15), o juiz eleitoral Luis Otávio Pereira Marques deu prazo de 5 dias para que as agremiações regularizem os débitos sob pena de execução, de multas e outras sanções de natureza pecuniária, como o bloqueio das contas.
O PSDB teve suas contas partidárias referentes ao Exercício Financeiro 2018 desaprovadas e foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 366 mil, em 2021. Já neste ano, a decisão transitou em julgado e restou pendente o pagamento atualizado da dívida, em R$ 575.806,72.
Parecer contábil da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) detectou diversas irregularidades na prestação de contas do PSDB, como sem comprovação adequada, pagamentos com documentação genérica, utilização de Fundo Partidário para multas e juros, e despesas consideradas excessivas ou injustificadas, como quase R$ 5 mil pagos à manutenção de uma piscina, mesmo que a sede do partido não tenha piscina. Diante disso, o TRE condenou a agremiação a devolver o meio milhão atualizado.
O Partido Social Democrático de Mato Grosso (PSD/MT) teve suas contas de 2020 aprovadas com ressalvas, mas foi condenado a devolver R$ 392.552,22 ao Tesouro Nacional e multado em dois salários mínimos por embargos protelatórios, com valores atualizados chegando a R$586.642,00.
As irregularidades, conforme parecer da ASEPA, incluíram a destinação insuficiente de verba para o incentivo à participação feminina na política, ausência de documentação comprobatória para diversas despesas com o Fundo Partidário, depósito de recursos do Fundo de Caixa em conta pessoal de membro do partido, e omissões de despesas ordinárias e doações estimáveis em dinheiro.
Apesar das falhas, o juiz considerou que o montante das irregularidades representava 6,69% da movimentação financeira, justificando a aprovação com ressalvas. O partido foi intimado a recolher os débitos atualizados e a corrigir a omissão recorrente no registro de obrigações a pagar em futuras prestações de contas.
“Intime-se a organização partidária, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 dias promova o recolhimento do débito atualizado, comprovando-se nos autos; Em caso de não pagamento, proceda ao cumprimento das determinações constantes nos arts. 32-A e 33 da Resolução TSE nº 23.709/2022, no que forem aplicáveis. Cumpra-se, expedindo-se o necessário”, decidiu o juiz.