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DECANO DO STF

Gilmar Mendes rechaça pena de morte e prisão perpétua: 'Brasil precisa de dinâmica no combate ao crime'

29 Mar 2026 - 07:45

Da Redação - Rodrigo Costa | Do Local - Luís Vinicius

Foto: Reprodução

Gilmar Mendes rechaça pena de morte e prisão perpétua: 'Brasil precisa de dinâmica no combate ao crime'
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira (27), durante evento em Cuiabá, que é contrário à adoção da prisão perpétua e da pena de morte no Brasil. Segundo ele, o país precisa aperfeiçoar seus mecanismos de combate ao crime, e não adotar medidas que já são proibidas pela Constituição.


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Ao ser questionado sobre sua posição a respeito de penas extremas, o ministro respondeu que é preciso "olhar todo aparato e melhorar a dinâmica" [de combate aos crimes]. "Não precisamos de pena de morte, não precisamos de prisão perpétua. Precisamos de uma dinâmica adequada no combate ao crime”.

O decano destacou avanços recentes na legislação penal, como o projeto de lei antifacção sancionado pelo presidente Lula (PT). A nova legislação retira do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios praticados por organizações criminosas, transferindo a responsabilidade para juízes singulares.

“O que a gente precisa é combate efetivo ao crime, julgamento. Agora, por exemplo, o presidente Lula acabou de sancionar o projeto de lei antifacção. Os crimes praticados por organizações criminosas, homicídios praticados por organizações criminosas, deixam de ser julgados pelo júri e passam a ser julgados pelo próprio juiz. Portanto, você dá uma dinâmica a isso”.

O ministro justificou a mudança ao citar os riscos enfrentados por jurados em casos envolvendo facções criminosas. 

“Porque vocês imaginam um homicídio realizado por algum membro do PCC. Qual o cidadão que vai tranquilamente para o tribunal do júri, considerando que a sua família pode estar exposta e tudo. São decisões importantes e nós precisamos dar uma dinâmica em relação aos processos, às investigações”, disse.

“Nós temos um crime praticado, abre-se um inquérito, mas aí o inquérito não se conclui. Oferece-se denúncia, mas a denúncia não é decidida. Há condenação, mas se recorre e não se cumpre”.

 
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