Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Geral

LEGALIDADE QUESTIONADA

Descontos da Capital Consig voltam à folha após determinação judicial; sindicatos aguardam análise de recurso

Foto: Secom - MT

Descontos da Capital Consig voltam à folha após determinação judicial; sindicatos aguardam análise de recurso
Descontos referentes a contratos de cartão consignado vinculados ao grupo econômico da Capital Consig voltaram a constar na folha salarial dos servidores estaduais no mês de fevereiro, com pagamento previsto para o dia 28. A retomada ocorre por determinação da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, no âmbito de Ação Civil Pública que apura indícios de irregularidades nas operações.


Leia também:
Assis transfere mais de R$ 6 milhões para entidades sem fins lucrativos realizarem festas; evento gospel leva R$ 300 mil

A decisão restabelece os descontos que estavam suspensos desde maio de 2025, após representações apresentadas por entidades sindicais, que apontaram possíveis irregularidades nas contratações e defenderam a suspensão integral até a conclusão de auditoria dos contratos.

A medida atinge contratos ligados à Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico, entre elas ClickBank, Bem Cartões Benefícios S.A., Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e ABCCard.

Em dezembro de 2025, ao analisar a ação, o juízo de primeiro grau determinou a retomada dos descontos em folha, mas proibiu o repasse dos valores às empresas investigadas. Também condicionou a medida à realização de auditoria individual dos contratos. A decisão foi mantida após pedido de reconsideração apresentado pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT) e outros seis sindicatos.

Diante da manutenção da decisão, o escritório AFG & Taques Advogados interpôs, no dia 13 de fevereiro, Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A expectativa é de manifestação até o dia 27 de fevereiro. Caso o recurso seja acolhido, eventual cumprimento poderá ocorrer por meio de folha complementar.

Segundo os advogados Pedro Taques e Murilo de Moura Gonçalves, a decisão vigente não valida os contratos sob investigação e estabelece mecanismos de proteção aos servidores, como a obrigatoriedade de auditoria e a retenção dos valores.

Conforme determinado, os recursos descontados permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da auditoria, cujo prazo é de até 120 dias. Ao final do procedimento, os contratos poderão ser declarados nulos, requalificados ou ajustados conforme critérios fixados judicialmente.

O escritório orienta que eventuais tentativas de cobrança indevida, negativação ou constrangimento sejam comunicadas à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), ao Procon e às entidades sindicais para acompanhamento jurídico.

O julgamento do recurso no TJMT pode alterar o cenário antes do fechamento definitivo da folha.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet