Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Geral

veja lista de artistas

Suspensa, festa de peão com dinheiro público tinha shows de Zezé Di Camargo e de ex-BBB com cachês de R$ 500 mil e R$ 400 mil

Foto: Érico Andrade /g1

Zezé Di Camargo era aração confirmada em Festa de Peão suspensa

Zezé Di Camargo era aração confirmada em Festa de Peão suspensa

O evento 17ª Expovale – Festa do Peão, suspenso pela Justiça, contava com contratos de R$ 500 mil para o show de Zezé Di Camargo e R$ 400 mil para a apresentação da cantora e ex-BBB Naiara Azevedo.


Leia também:
Justiça suspende 'festa do peão' após ação do Ministério Público questionar repasse de R$ 2 milhões


Além deles, a prefeitura firmou contratos com outras atrações: Wesley e Conrado (R$ 120 mil), Cleber e Cauan (R$ 270 mil), Humberto e Ronaldo (R$ 233 mil) e Serginho Pinheiro (R$ 50 mil). No total, os seis contratos somam quase R$ 1,6 milhão em cachês.

A decisão da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo incluiu todos os atos relacionados ao evento, como repasses de pagamentos e contratações suplementares.

De acordo com o Ministério Público, a prefeitura havia firmado convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), prevendo repasse estadual de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil. O Ministério Público apontou que os valores excediam os limites estabelecidos de uma lei estadual, que estabelece teto de R$ 600 mil para eventos com contratação artística. A norma só pode ser afastada mediante autorização expressa do governador, o que não ocorreu.

O órgão ministerial também ressaltou a grave situação fiscal do município. Relatório da Unidade de Controle Interno referente ao primeiro semestre de 2025 registrou baixa arrecadação, déficit potencial, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos.

O documento apontou déficit orçamentário e a existência de aproximadamente R$ 75,9 milhões a serem recuperados junto aos governos federal e estadual.

Para o MP, o investimento de R$ 2,2 milhões na festa representa desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade da administração pública, sobretudo diante das dificuldades na manutenção de serviços essenciais.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz João Zibordi Lara destacou a presença dos requisitos legais: a probabilidade do direito, evidenciada pelo parecer técnico da Secel e pelo relatório de controle interno, e o perigo de dano, caracterizado pela iminência do evento.

A decisão judicial determina a suspensão imediata do evento, previsto para ocorrer entre os dias 27 e 31 de agosto, até nova deliberação da Justiça.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet