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Quarta-feira, 22 de abril de 2026

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decidirá sobre despejo

Caso chega ao STF e Gilmar Mendes pede informações sobre despejo de 500 famílias em conjuntos habitacionais de Cuiabá

Foto: Reprodução

Caso chega ao STF e Gilmar Mendes pede informações sobre despejo de 500 famílias em conjuntos habitacionais de Cuiabá
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações urgentes à 1ª Vara Cível de Cuiabá sobre um processo que pode resultar no despejo de centenas de famílias nos conjuntos habitacionais Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II. A medida ocorre após uma moradora idosa, portadora de câncer, protocolar uma Reclamação Constitucional, alegando que a Justiça local ignorou diretrizes protetivas para populações vulneráveis.


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O caso envolve uma disputa entre os moradores, que ocupam a área há décadas, e a empresa Trunk Gestão Empresarial, que arrematou os imóveis em leilão judicial. Recentemente, o juiz Márcio Aparecido Guedes autorizou a imissão na posse (entrega do imóvel ao novo proprietário), permitindo o uso de força policial para a retirada das famílias.

Em decisão posterior, Guedes suspendeu temporariamente a retomada de posse. A medida atende a uma recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça, acionada diretamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos).  

Com a determinação, qualquer ordem de retirada das famílias fica travada até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça realize uma análise técnica do caso. O objetivo é buscar uma solução pacífica e humanizada, levando em conta a situação de vulnerabilidade dos moradores.  

Ação no STF

A defesa dos moradores sustenta que a decisão de despejo imediato (suspensa temporariamente) afronta a ADPF 828, decisão vinculante do STF que estabeleceu regras rigorosas para desocupações coletivas. Segundo esse entendimento, remoções em massa só podem ocorrer após a realização de audiências de mediação, análise da vulnerabilidade das famílias e garantia de reassentamento ou oferta de abrigos dignos pelo Poder Público.

A petição destaca que as famílias não são invasoras ocasionais, mas possuidoras de longa data que, em muitos casos, investiram recursos próprios para concluir obras abandonadas pela construtora. Conforme trecho da Reclamação Constitucional, a ordem judicial de Cuiabá “revela-se frontalmente contrária ao que foi decidido na ADPF 828, na qual esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que medidas de desocupação coletiva devem ser precedidas de cautelas institucionais rigorosas”.

Desdobramentos e mediação

Em despacho proferido em 17 de abril de 2026, o ministro Gilmar Mendes observou que a Justiça de Mato Grosso já adotou medida inicial para cumprimento das normas de mediação. De acordo com o despacho: “determino a remessa dos presentes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do PJMT, bem como que as medidas de imissão na posse sejam precedidas da atuação daquela Comissão”.

O STF concedeu prazo de 48 horas para que o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá preste esclarecimentos detalhados sobre o caso. O próximo passo será a análise do pedido de liminar para suspender a ordem de despejo e retomar o processo de regularização das moradias até o julgamento final da Reclamação.
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