O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o autor de uma ação popular corrija e detalhe os pedidos do processo que envolve supostas irregularidades em licitações do Estado de Mato Grosso. A decisão fundamenta-se na necessidade de separar o questionamento de um contrato já existente da tentativa de impor controles judiciais a uma licitação futura para a construção do Hospital Estadual do Sudoeste Mato-grossense, que ainda não foi oficialmente iniciada.
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A ação foi movida por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra o Estado de Mato Grosso, o ex-governador Mauro Mendes Ferreira, secretários de Estado, o deputado Valmir Moretto e a empresa Oeste Construtora Ltda.
O processo baseia-se em um episódio ocorrido em março de 2026, em Pontes e Lacerda, onde um microfone aberto teria captado o deputado Valmir Moretto afirmando que, entre as empresas vencedoras de licitações, “duas é Agrimat, uma é minha”.
Segundo a denúncia, a frase faria referência à Oeste Construtora Ltda, vencedora da Concorrência Pública Eletrônica n.º 048/2025/SINFRA-MT. O autor da ação alega conflito de interesses e violação à moralidade administrativa, pedindo a suspensão imediata dos pagamentos à construtora e a imposição de regras rígidas de transparência para o futuro certame do hospital regional.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a "emenda da petição inicial" é necessária porque o autor misturou pedidos distintos. Enquanto a contestação do contrato da Oeste Construtora ataca um ato administrativo concreto, os pedidos sobre o futuro hospital são considerados genéricos e preventivos, o que esbarra em princípios constitucionais.
De acordo com o magistrado, o Judiciário não pode impor obrigações amplas de fiscalização à Administração Pública para eventos que ainda nem ocorreram.
A decisão aponta ainda que a permanência de réus como o governador Mauro Mendes e o secretário de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, depende da clarificação do objeto do processo, já que, até o momento, não há indicação de que eles tenham participado ou se beneficiado do contrato atualmente sob suspeita.
O autor tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma versão consolidada e organizada da petição. Caso as correções não sejam feitas conforme as orientações judiciais, o processo poderá ser extinto sem o julgamento do mérito.