A juíza Laura Dorilêo Cândido da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, impediu que a prefeitura da capital implemente qualquer modificação no atual valor pago como adicional de insalubridade aos cirurgiões-dentistas de Mato Grosso, vinculados ao Sindicato dos Odontologias do Estado (Sinodonto-MT). Em ordem proferida nesta terça-feira (31), a magistrada constatou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promoveu alterações na compensação financeira dos trabalhadores sem a devida transparência.
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A magistrada atendeu manado de segurança movido pelo Sinodonto contra a Prefeitura e a SMS. A categoria afirma que os entes realizaram alterações unilaterais no valor do adicional, que seriam implementadas com base em laudos técnicos até então mantidos em sigilo pela administração pública, mesmo com dois ofícios do sindicato pleiteando o acesso para eventuais impugnações.
Mesmo sem a disponibilização dos documentos, a Administração informou, por meio de Nota Técnica de Esclarecimento publicada em no último dia 18, que o laudo foi concluído em 11 de março, e que a nova parametrização do adicional de insalubridade seria implementada já na folha de pagamento da competência de março de 2026, ao passo que o acesso aos laudos somente seria possível a partir de abril.
Desta forma, a juíza considerou que a prefeitura violou princípios constitucionais como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à informação, ao aplicar cortes remuneratórios sem a devida transparência prévia, enfatizando ainda que atos administrativos que geram prejuízos financeiros aos servidores exigem a observância do devido processo legal antes de sua execução.
Assim, a juíza concedeu a liminar pleiteada para que a Prefeitura e a SMS se abstenham de implementar qualquer ato administrativo que implique redução, supressão ou modificação do adicional de insalubridade dos servidores, bem como de produzir efeitos financeiros decorrentes dos laudos técnicos de insalubridade enquanto não forem integralmente disponibilizados aos interessados.