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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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SOB PENA DE MULTA

Risco de choque, incêndio e infiltrações severas: juíza manda Gerencial corrigir falhas em prédio na capital

Foto: Reprodução

Risco de choque, incêndio e infiltrações severas: juíza manda Gerencial corrigir falhas em prédio na capital
A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou que as empresas Gerencial Construtora e Administradora Ltda e Gerencial Empreendimentos Calabria Spe Ltda promovam os reparos necessários e urgentes na edificação do prédio de alto padrão Villagio Calabria, situado no bairro Goiabeiras, capital. Em ordem proferida no último dia 13, a magistrada reconheceu a responsabilidade das empresas e o risco que as falhas detectadas colocam à segurança e salubridade dos moradores.


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Laudo de Inspeção Predial de dezembro de 2024 e Pareceres Técnicos subsequentes constataram graves vícios construtivos que comprometem a estanqueidade e a habitabilidade da edificação, como falhas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e aterramento; riscos nas instalações elétricas (ausência de DR e DPS, sobrecarga); descolamento de revestimento da fachada; falhas na impermeabilização do reservatório superior e infiltrações severas nos subsolos e muros de contenção.

As empresas mantiveram-se inertes ou realizam reparos insatisfatórios, o que levou os condôminos a solicitarem o socorro judicial através de Ação de Obrigação de Fazer e Danos Materiais. Os moradores então solicitaram, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas repararem os vícios apontados no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
 
Examinando o caso, a magistrada reconheceu que existe risco de choque elétrico e incêndio por falhas no SPDA e instalações elétricas (ausência de dispositivos de proteção DR/DPS), o perigo de acidentes por desprendimento de fachada e a ameaça à saúde pública e à estrutura decorrente das falhas de impermeabilização no reservatório e nos subsolos.

Desta forma,  concedeu a liminar obrigando as rés foram a realizarem os reparos necessários em um prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária substancial. “No presente caso, a natureza dos vícios apontados, que afetam diretamente a segurança dos moradores, justifica a intervenção judicial urgente, não sendo razoável aguardar a instrução completa quando há perigo iminente”, nos termos da decisão.
 
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