O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior manteve o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na demissão do ex-secretário da Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, do cargo de Fiscal de Tributos, em razão dos fatos descortinados pela Operação Sodoma, corroborados pela delação do ex-governador Silval Barbosa, os quais evidenciaram que ele teria incorrido em improbidade administrativa entre 2012 e 2014, consistente no uso da posição para atuar em esquema de propina com empresas em troca de incentivos fiscais.
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Cursi, que atualmente segue no cargo com salário superior aos R$ 31 mil, sustentava que a Administração já teria conhecimento dos fatos desde 2016 e que, por isso, a pretensão punitiva estaria prescrita.
No entanto, em ordem proferida na última sexta-feira (13), Bortolussi entendeu que o prazo só começa a correr a partir da ciência da autoridade competente para instaurar o processo, o que ocorreu em abril de 2018, quando informações oriundas de inquérito policial foram formalmente encaminhadas à Controladoria-Geral do Estado (CGE). Segundo a decisão, não houve paralisação injustificada nem transcurso do prazo necessário para caracterizar prescrição.
Também foi rejeitada a alegação de nulidade por suspeição de membro da comissão disciplinar que havia atuado como testemunha em procedimento criminal relacionado aos fatos. O magistrado afirmou que o simples contato prévio com o caso não compromete a imparcialidade, na ausência de prova de interesse pessoal ou pré-julgamento.
Da mesma forma, pedido de cerceamento de defesa foi rejeitado, pois Cursi e seus advogados tiveram acesso irrestrito ao processo, com as devidas apresentações, manifestações e impugnações de provas, o que afasta a alegação de violações.
Examinando o PAD, Bortolussi anotou o ato de demissão foi devidamente motivado e proporcional às condutas imputadas à Cursi, que envolvem suposto recebimento de vantagens indevidas e violação de deveres funcionais.
Com a decisão, foi mantida a validade do PAD e da demissão. O autor foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, cuja cobrança permanece suspensa em razão da concessão de justiça gratuita.
A comissão processante que formalizou o PAD concluiu que Cursi usou das prerrogativas dos cargos, Fiscal e Secretário, para receber as propinas em relação a contratos falsos firmados com Pequenas Centrais Hidrelétricas, bem como de usar laranjas para receber vantagens ilegais por meio da empresa da sua esposa, a M de A Claudio EPP.
A Sodoma
A ofensiva foi deflagrada em setembro de 2015 pela Polícia Civil, contra esquema que teria movimentado milhões em propina por meio da concessão de incentivos fiscais a empresas entre 2011 e 2014, concedida por Silval.
As investigações apontam que os suspeitos teriam montado um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à concessão de incentivos fiscais por meio do Estado, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).