O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a retomada de uma área rural em Aripuanã. A disputa judicial, que já dura mais de 22 anos, envolve as fazendas Mirassol, Angical e Serrana.
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O magistrado entendeu que a instância local criou obstáculos indevidos para o cumprimento de uma sentença que já não possui mais possibilidade de recurso, o chamado trânsito em julgado, desrespeitando as diretrizes fixadas pela Suprema Corte para desocupações coletivas.
A ação possessória foi iniciada em 2004 pelo proprietário Agostinho Carvalho Teles. Após décadas de tramitação, a posse do imóvel foi definitivamente reconhecida em favor do autor por uma decisão confirmada em maio de 2025.
Durante a fase de execução, o juízo de primeiro grau adotou o regime de transição estabelecido pelo STF. Entre as medidas tomadas para garantir uma desocupação humanizada, foram oferecidas doações de lotes para as famílias, auxílio-habitação e até a reserva de sessenta quartos de hotéis na região para abrigar os ocupantes.
Apesar dos preparativos e da mobilização de forças de segurança e órgãos de saúde para a reintegração marcada para janeiro de 2026, o TJMT suspendeu o ato apenas um dia útil antes da data prevista. A justificativa da corte estadual baseou-se em um suposto interesse do Incra em desapropriar a área e em "informações extraoficiais" de que os advogados do proprietário não se oporiam à suspensão.
O proprietário recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, instrumento jurídico usado para garantir que as decisões da Suprema Corte sejam respeitadas por outros tribunais. A defesa alegou que o TJMT "usurpou a competência" do Supremo ao criar novas condições para o despejo que não estão previstas na norma federal.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que o rito adotado no caso já havia superado os requisitos mínimos de proteção social. O ministro ressaltou que tribunais locais não podem ampliar ou criar requisitos novos para o cumprimento de decisões judiciais consolidadas.
Mendes também apontou que a intervenção do Incra após 22 anos de processo não justifica a paralisação da execução, uma vez que o órgão nunca havia se manifestado anteriormente sobre a viabilidade de desapropriação daquela área específica.
Com a procedência da reclamação, a decisão do TJMT foi anulada. Agora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá proferir uma nova decisão que esteja em conformidade com os parâmetros fixados pelo STF, permitindo o prosseguimento da reintegração de posse conforme as cautelas humanitárias já estabelecidas.