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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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TJMT reconhece imunidade parlamentar e livra ex-deputado de condenação por danos morais em ação de médico

Foto: Reprodução

TJMT reconhece imunidade parlamentar e livra ex-deputado de condenação por danos morais em ação de médico
Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de apelação cível interposto pelo médico e diretor técnico Roberto Satoshi Yoshida contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris. O julgamento, ocorrido na sessão do dia 18 de fevereiro, confirmou que as declarações críticas do então parlamentar sobre a gestão do Hospital Regional de Sorriso estão protegidas pela imunidade parlamentar, uma prerrogativa que garante liberdade de expressão aos representantes eleitos no exercício de suas funções.


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A disputa teve origem em maio de 2017, quando o médico Roberto Satoshi Yoshida concedeu uma entrevista denunciando condições precárias de funcionamento do Hospital Regional de Sorriso. O relato, marcado por forte emoção, teve repercussão nacional. Em resposta, o deputado Gilmar Fabris também concedeu entrevista à imprensa, na qual chamou o médico de "mentiroso" e "malandro", afirmando que seu "choro era falso".

Yoshida buscou reparação por danos morais, alegando que o parlamentar extrapolou os limites do mandato ao desferir ofensas pessoais desvinculadas da função fiscalizatória. No entanto, o Tribunal manteve o entendimento de que as falas, embora ácidas, guardavam relação direta com o debate sobre a saúde pública estadual.

O conceito central da decisão é a imunidade parlamentar material. Segundo o artigo 53 da Constituição Federal, deputados e senadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Para que essa proteção seja aplicada, a Justiça exige o "nexo de causalidade", ou seja, que as declarações estejam ligadas ao trabalho do parlamentar, mesmo quando feitas fora do recinto da Assembleia Legislativa.

“As declarações do apelado, embora contundentes e em tom ácido, foram proferidas no contexto de um debate sobre a situação da saúde pública no Estado de Mato Grosso, especificamente sobre as condições do Hospital Regional de Sorriso, tema de evidente interesse público e que se insere na função fiscalizatória do Poder Legislativo”.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a prerrogativa visa garantir o livre exercício do mandato, permitindo que os representantes do povo expressem suas opiniões sem receio de retaliação judicial, desde que motivadas pelo desempenho da função.

Com a manutenção da sentença de improcedência, o colegiado acompanhou o voto da relatora para negar provimento ao recurso. Como consequência da derrota no processo, o valor destinado ao pagamento dos honorários dos advogados (honorários recursais) foi majorado de 10% para 11% sobre o valor da causa, conforme prevê o Código de Processo Civil.
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