O juiz da 4ª vara especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou a suspensão do concurso público para fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. No final do dia de ontem, o magistrado atendeu pedido formulado pelos advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital, que atuam em um processo que pretende dar posse a outros candidatos aprovados anteriormente.
Leia mais
Provas obtidas por empresa de delegados licenciados faz TRF desbloquear R$ 4 milhões de acusados no rombo de R$ 400 milhões na Unimed
O edital 001/2025, lançado no final do ano passado pelo secretário Rogério Gallo, pretendia selecionar 30 novos fiscais com salário inicial de mais de R$ 30.000,00. No entanto, já tramitava o processo 0025260-27.2010.811.0041 onde diversos candidatos aprovados não foram convocados para a posse. É o caso de Maristela Campos e de Paulo Sérgio Correa da Costa que, há muito anos, foram aprovados no exame do edital anterior e realizaram também o curso de formação, essencial para a posse.
Na decisão anterior, o juiz Paulo Márcio já havia bloqueado as contas do Estado de Mato Grosso e imposto multa diária para que a Sefaz desse cumprimento à ordem e empossasse tanto Maristela Campos quanto Paulo Sérgio Correa da Costa. Frente ao lançamento de novo concurso público, os advogados Mahon e Vital requereram a suspensão do edital e, ainda, o afastamento do secretário atual Rogério Gallo.
Frente aos diversos documentos públicos colhidos de redes sociais apresentados pelos advogados como fatos notórios, o magistrado da 4ª Vara concluiu pela desobediência e determinou a suspensão do edital afirmando que: “considerando o escancarado descumprimento da ordem emanada nestes autos, por reiteradas oportunidades, entendo que permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos, atrasará ainda mais sua resolução”.
Na decisão que suspende o concurso atual de 2026, o juiz ainda alerta que, caso a Sefaz não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse de Maristela Campos e Paulo César Correa da Costa, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
Procurado pela reportagem, o advogado Eduardo Mahon declara que “o Poder Judiciário não pode sobreviver sem sua credibilidade, isto é, uma ordem judicial deve ser cumprida por todos, sobretudo pelos administradores públicos, jungidos que estão pela lei. Nesse caso, o secretário além e descumprir ordem judicial do Tribunal de Justiça, ignorou o procedimento administrativo 51446162/2025 a ele dirigido”.
O juiz Paulo Márcio, além de suspender o concurso da Sefaz, ainda determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo para que cumpra a decisão diversas vezes ignorada, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.