Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar em dezembro que o Governo do Estado pagasse R$ 19 milhões referentes as emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB), ela apresentou novo pedido na Corte sustentando que Mauro Mendes (União) e seu secretário-chefe da Casa
Civil, Fábio Garcia (União), ainda não cumpriam a ordem, restando R$ 17.292.398,90 a serem executados. Por isso, Riva pediu a execução em 5 dias ou o bloqueio nas contas do Estado.
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A ordem do Tribunal foi proferida em dezembro de 2025 e, no dia 8 de janeiro de 2026, defesa de Janaina peticionou nos autos informando que o Governo teria descumprido a liminar referendada pelo colegiado. A parlamentar alega que o Estado apenas realizou o empenho das verbas, sem concluir a liquidação e o pagamento efetivo dentro do prazo estabelecido.
Em contrapartida, o Estado sustenta que a execução orçamentária é um processo dividido em etapas sucessivas e obrigatórias, cuja antecipação violaria normas federais de responsabilidade fiscal. O governo defende que a transferência para restos a pagar é um procedimento legal legítimo para gastos não finalizados até o encerramento do ano civil.
“De fato, a despesa pública é um processo composto por estágios sucessivos e obrigatórios: empenho, liquidação e pagamento, conforme os arts. 58 a 63 da Lei Federal nº 4.320/64. A pretensão da embargante, de fundir tais conceitos, dispensaria a fase de liquidação, que depende de fatores externos ao controle imediato do gestor, como a comprovação da entrega de materiais ou prestação de serviços por terceiros. Exigir o pagamento integral sem a devida liquidação poderia induzir o gestor à prática de ato ilegal e crime de responsabilidade, além de gerar perigo ao Erário”, sustentou o Governo.
O caso chegou ao Judiciário após a deputada ingressar com a ação diante do risco concreto de não execução das emendas até o encerramento do exercício financeiro. À época, Janaina alertou que, apesar de as emendas serem impositivas, não havia cronograma público de execução nem garantia de que os recursos seriam efetivamente aplicados até 31 de dezembro, o que poderia resultar na inscrição dos valores em restos a pagar e na frustração do direito constitucional do Parlamento.
No mandado de segurança, a parlamentar apontou que havia destinado R$ 26 milhões em emendas individuais para 2025, com saldo superior a R$ 19 milhões ainda pendente de execução, muitos deles voltados à saúde pública e a municípios com baixa capacidade financeira. Em manifestações públicas anteriores, Janaina já havia denunciado que o não pagamento das emendas compromete diretamente o funcionamento de serviços essenciais, especialmente no interior do estado, onde hospitais, unidades básicas e programas de atendimento dependem desses recursos para manter atividades mínimas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que as emendas parlamentares individuais deixaram de ser mera autorização de despesa e passaram a ter execução obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Para o Tribunal, a ausência de um cronograma objetivo, aliada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurou ameaça real e iminente ao direito líquido e certo da deputada.
A decisão também afastou o argumento do governo de que a ação seria prematura. Segundo o colegiado, não é razoável exigir que o parlamentar aguardasse o último dia do ano para só então constatar o descumprimento da obrigação constitucional. O risco, segundo os desembargadores, era objetivo: encerrado o exercício financeiro sem a execução, o direito se esvazia.
Com isso, o TJMT determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotassem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a execução das emendas até 31 de dezembro de 2025, respeitando as etapas legais da despesa pública. Contudo, como até o momento o restante de R$ 17.292.398,90 ainda não foi executado, Janaina informou o descumprimento, o qual já é combatido pelo Executivo, bem como o bloqueio nas contas do governo.