O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a Trescinco Distribuidora de Automóveis, em Cuiabá, condenada a pagar mais de R$ 10 mil de indenização por vender um Polo zero quilômetro que apresentou defeito em menos de um mês ao motorista particular E.M.S.
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Em sessão realizada no final de dezembro, a Primeira Câmara de Direito Privado considerou que o defeito no carro recém-adquirido e, especialmente, o comprometimento da subsistência do motorista quando o automóvel constitui instrumento de trabalho, configuram ofensa ao consumidor, o que ensejou na condenação.
O motorista adquiriu o carro em 2021 e, com menos de 30 dias, o Polo passou apresentar barulho na roda esquerda dianteira, o que prejudicou seu cotidiano laboral.
O Tribunal fundamentou o acórdão na responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a demora na reparação por mais de 30 dias, motivada pela falta de peças em estoque, configurou falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva.
Embora a Trescinco tenha argumentado que o veículo não ficou imobilizado e percorreu mais de 4.400 km no período, o tribunal entendeu que a frustração da expectativa do consumidor e a precariedade da assistência, sobretudo porque o carro é o instrumento de trabalho, justificam a manutenção dos lucros cessantes em R$ 820,00 e dos danos morais em R$ 10.000,00.
Por fim, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.