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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Juíza obriga clínica de Cuiabá garantir atendimentos a pacientes com câncer após descredenciamento irregular

Foto: Reprodução

Juíza obriga clínica de Cuiabá garantir atendimentos a pacientes com câncer após descredenciamento irregular
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Saúde de Cuiabá, concedeu tutela de urgência pedida pela Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC) para garantir a continuidade de tratamentos oncológicos realizados na clínica Oncomed, em Cuiabá, por pacientes vinculados à Bradesco Saúde.


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A entidade havia recorrido de decisão anterior que indeferiu pedido liminar, alegando erro de premissa fática, obscuridade, contradição e omissão. A Bradesco Saúde contestou os embargos, sustentando inexistência de vícios e afirmando que não houve descredenciamento efetivo da clínica.
 
Ao analisar o recurso, a magistrada constatou que novos documentos anexados pela associação modificaram o entendimento sobre o pedido liminar. A associação apresentou carta de desreferenciamento datada de 1º de agosto, declaração do presidente da Oncomed e comprovante de envio postal, demonstrando que a clínica foi formalmente comunicada sobre o desligamento da rede referenciada da Bradesco Saúde.
 
A juíza destacou que a própria clínica informou que, desde 29 de outubro, deixou de atender beneficiários da operadora e que não houve comunicação aos pacientes sobre o descredenciamento ou indicação de alternativas para continuidade dos tratamentos.
 
Com base nas novas provas, Vidotti reconheceu a presença dos requisitos do legais para concessão de tutela de urgência, ressaltando que a Lei nº 9.656/98 exige comunicação prévia mínima de 30 dias aos beneficiários em casos de descredenciamento de prestadores.
 
Vidotti, então, ordenou que a Bradesco Saúde mantenha a cobertura integral dos tratamentos oncológicos já iniciados na Oncomed por pacientes que estavam em atendimento ativo até 29 de outubro, assegurando a continuidade dos procedimentos até a conclusão dos protocolos terapêuticos. A magistrada determinou o cumprimento imediato da ordem e manteve a audiência de conciliação.
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