A Vara Especializada em Ações Coletivas determinou que a empresa Comercial Amazônia de Petróleo, de propriedade do delator premiado na Operação Ararath, Junio Mendonça, efetue o pagamento de R$ 510 mil no prazo de 15 dias. O valor corresponde a ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de sobrepreço na venda de combustíveis à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
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A decisão, datada de 19 de agosto de 2025, marca mais um passo na fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT). Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor devido, além de demais atos executórios previstos no Código de Processo Civil.
Histórico do processo
A ação foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público contra o Estado de Mato Grosso, a ALMT e a Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. O objetivo era a declaração de nulidade do Pregão Presencial – Registro de Preços n.º 001/2009 da Assembleia e a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
As investigações identificaram irregularidades como sobrepreço, ausência de pesquisa de mercado, preço global sem discriminação, falta de estimativa de quantidades e baixa competitividade aparente.
Apesar das contestações da empresa, que alegou inépcia da inicial e inexistência de sobrepreço, a Justiça considerou o processo legítimo. A sentença de primeira instância, proferida em 18 de maio de 2020, julgou a ação parcialmente procedente, declarando a nulidade do pregão e condenando a empresa ao ressarcimento da diferença paga a maior pelo litro da gasolina, baseada nos preços máximos registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Recursos e valor final
A Comercial Amazônia de Petróleo recorreu da decisão por meio de apelação, embargos de declaração, recurso especial e agravo em recurso especial, mas todos os recursos foram desprovidos ou não admitidos pelo Tribunal de Justiça, tornando a decisão transitada em julgado.
O valor atualizado a ser ressarcido, R$ 510.032,26, foi apurado por meio de perícia contábil solicitada pelo Ministério Público ao Centro de Apoio Operacional (CAO). Com a intimação, o processo entra na fase de cumprimento de sentença, visando a efetiva reparação aos cofres públicos.