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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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caso CS MOBI

Prefeitura afirma que bloqueio do FPM pode comprometer pagamento de salários dos servidores municipais

Foto: Tchélo Figueiredo/ OD

Prefeitura afirma que bloqueio do FPM pode comprometer pagamento de salários dos servidores municipais
Em seu apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão do bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em um contrato de Parceria Público-Privada (PPP) com a Concessionária CS Mobi, nesta segunda-feira (28), a prefeitura de Cuiabá alerta que a manutenção dessa medida pode comprometer seriamente o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, previsto para o próximo dia 30 de julho.


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O prefeito Abilio Brunini destacou que o próximo repasse do FPM está agendado para o mesmo dia em que as remunerações dos servidores devem ser pagas. Caso o bloqueio se concretize, com valores que podem chegar a R$ 5,5 milhões por vez, a capacidade financeira do município será "severamente comprometida".
 
"Estamos falando de uma possibilidade de bloqueio total de R$ 12 milhões dos recursos do FPM de titularidade do município, o que, inevitavelmente, comprometerá os pagamentos dos compromissos assumidos, sobretudo os salários dos servidores públicos municipais", afirma o documento encaminhado ao STF.
 
A preocupação com os salários e os serviços essenciais é acentuada pela já delicada situação financeira do Município de Cuiabá. A atual gestão, que assumiu em 2025, herdou uma Administração Pública com R$ 2,4 bilhões em dívidas e uma disponibilidade em caixa negativa em R$ 654 milhões.
 
A raiz do problema está em dois aditivos ao Contrato de Concessão nº 558/2022/PMC, firmados em fevereiro e julho de 2024, que substituíram a garantia original pelo Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP) pela vinculação da receita tributária do FPM.
 
O Município de Cuiabá argumenta que essa alteração é inconstitucional, pois viola os artigos 160 e 167, IV, da Constituição Federal, que vedam a retenção ou vinculação de receitas de impostos, incluindo as do FPM, sem prévia autorização legislativa e sem o efetivo ingresso do recurso na contabilidade do ente federado.
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