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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Suspensão de Liminar

Abilio aciona STF para barrar uso do Fundo de Participação dos Municípios como garantia do contrato com a CS Mobi

Foto: Tchélo Figueiredo/ OD

Abilio aciona STF para barrar uso do Fundo de Participação dos Municípios como garantia do contrato com a CS Mobi
A prefeitura de Cuiabá apresentou pedido de Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), buscando suspender decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitiu a utilização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) com a Concessionária CS Mobi. 


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A administração municipal alerta para um risco iminente de grave lesão à ordem e economia, citando um déficit financeiro de R$ 2,3 bilhões e a ameaça ao pagamento de salários de servidores e funcionamento de serviços essenciais. Contrato trata sobre o estacionamento rotativo na capital. A concessão de 30 anos firmada entre o município e a CS Mobi previa melhorias na infraestrutura do Centro Histórico, promovendo acessibilidade e inovação urbana.
 
A ação judicial tem origem em aditivos (primeiro e segundo) ao Contrato de Concessão nº 558/2022/PMC, celebrado em 20 de dezembro de 2022, entre o Município de Cuiabá e a CS Mobi.
 
Originalmente, a garantia das obrigações pecuniárias do Poder Concedente era o Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP). No entanto, os aditivos substituíram essa garantia pela vinculação da receita tributária decorrente do FPM, o que, segundo o Município, afronta diretamente a Constituição Federal, por não possuir prévia autorização legislativa e não permitir o efetivo ingresso do recurso na conta do ente federado.
 
Em 30 de janeiro de 2025, o Município de Cuiabá ajuizou uma demanda para suspender os efeitos desses aditivos. Em 3 de fevereiro de 2025, a primeira instância deferiu parcialmente a tutela antecipada, suspendendo a cláusula que implicava a retenção ou bloqueio do FPM.
 
Inconformada, a concessionária recorreu ao TJMT. Inicialmente, em 21 de fevereiro de 2025, uma decisão monocrática do TJMT indeferiu o pedido da concessionária, corroborando o entendimento de primeira instância de que a vinculação do FPM é vedada pela Constituição. O Ministério Público também emitiu parecer pela manutenção da suspensão.
 
No entanto, em 22 de julho de 2025, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao agravo de instrumento, revogando a tutela concedida em primeira instância. A decisão do TJMT argumentou que os valores do FPM, após o repasse ao município, perdem a natureza tributária e se tornam "recursos próprios do ente, sujeitos à livre disposição", sendo legítima sua utilização como garantia contratual. Alegou ainda que a garantia não se confunde com operação de crédito e, portanto, não exige prévia autorização legislativa.
 
É contra essa decisão que o Município de Cuiabá aciona o STF, buscando a suspensão por considerá-la causadora de grave lesão às ordens pública e econômica.
 
O Município de Cuiabá aponta uma situação financeira "periclitante". Informações da Secretaria Municipal de Economia demonstram que o bloqueio de R$ 5,5 milhões por vez nos recursos do FPM, podendo chegar a um total estimado de R$ 12 milhões, comprometerá severamente as finanças municipais.
 
O próximo repasse do FPM está previsto para 30 de julho de 2025, mesma data do pagamento das remunerações dos servidores públicos municipais, que totalizam mais de R$ 80 milhões.
 
No mesmo dia 30 de julho, o município deve pagar R$ 21.501.276,75 a título de precatórios, um aumento significativo em relação aos meses anteriores. De agosto a dezembro, o valor total previsto para precatórios é de R$ 94.676.528,21, somando R$ 148.105.226,05 para o ano de 2025.
 
Ação ainda argumenta que a gestão atual herdou a Administração Pública cuiabana com R$ 2,4 bilhões em dívidas e disponibilidade em caixa negativa em R$ 654 milhões.
 
Assim, a indisponibilidade de parcelas significativas do FPM por retenção automática compromete o pagamento de despesas essenciais como salários, investimentos obrigatórios em saúde e educação, e outros serviços públicos fundamentais.
 
O Município de Cuiabá, por meio de sua Procuradoria-Geral, pede ao Presidente do STF a concessão imediata da medida liminar de suspensão dos efeitos do acórdão do TJMT, restabelecendo a eficácia da decisão de primeira instância que suspendeu a cláusula de bloqueio do FPM, até a resolução do mérito da ação principal.
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