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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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EX-PREFEITO DE RONDONÓPOLIS

TJ não vê dolo e anula condenação de Ananias por direcionamento de R$ 7 milhões em precatórios à Coder

Foto: Tchélo Figueiredo/ Olhar Direto

TJ não vê dolo e anula condenação de Ananias por direcionamento de R$ 7 milhões em precatórios à Coder
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Rondonópolis Ananias Filho (PL), atual secretário de governo da prefeitura de Cuiabá. Ananias havia sido sentenciado em 2019 à suspensão dos direitos políticos por quatro anos em razão de ter direcionado, ilegalmente, pagamento de dívida municipal para com a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).


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Em julgamento ocorrido no final de junho, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeira Fago, acolheu recurso de Ananias e reformou a sentença de primeiro piso. Acórdão foi proferido por unanimidade.

Narra o Ministério Público que Ananias teria ordenado, em 2012, o pagamento de uma dívida de R$ 7 milhões, em desobediência as normas legais, do Município para com a Coder e, por isso, solicitou sua condenação pela prática de ato ímprobo. Segundo a acusação, a dívida total era de R$ 13 milhões, sendo que o saldo deveria ser pago em 24 parcelas mensais no valor de R$ 239.675,46. O prefeito anterior, cassado, havia quitado parte da dívida e, na prática, ainda restavam parcelas para quitar R$ 7 milhões, as quais teriam sido adiantadas por Ananias, que ficou sete meses à frente da prefeitura.

“Ao beneficiar a sociedade de economia mista municipal com referidos pagamentos fora da ordem cronológica, os demandados não somente violaram os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, como também indevidamente prejudicaram os demais credores do Município, os quais não tiveram a mesma oportunidade de serem chamados para prontos e imediatos pagamentos, numa imoral benesse a um determinado credor em detrimento de todos os demais”, anotou o MP.

Em 2019, então, Ananias foi condenado e teve os direitos políticos suspensos. Ele recorreu no Tribunal e, então, teve o recurso provido. Sua defesa argumentou pela inexistência de ato de improbidade, diante da ausência de prova de que ele tenha agido imbuída de má-fé ou desonestidade, anotando que apenas realizou o pagamento para honrar com acordo entabulado e homologado em juízo, com autorização inclusive do Poder Legislativo.

Examinando o recurso, o Tribunal decidiu dar razão ao ex-prefeito. A relatora reconheceu que os fatos, embora fossem graves, já não podem mais resultar na aplicação de penalidades com base nas alterações da nova lei de improbidade.

“De outra parte, reconhecida a impossibilidade de condenação com base em dispositivo legal revogado expressamente, considera-se prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, voltado exclusivamente à incidência da pena de multa civil à hipótese. Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação interposto por Ananias Martins de Souza Filho”.
 
 
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