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Sábado, 04 de abril de 2026

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IMPROBIDADE

Atual gestão nega relação com tabeliã que foi condenada a devolver R$ 280 mil por desviar de cartório em Rondonópolis

Foto: AgoraMT

Fórum de Rondonópolis

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A Justiça condenou, por improbidade administrativa, a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rondonópolis, Tereza Garcia Xavier, por irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017. Em sentença proferida no último dia 3, o juiz Jean Maia Dias, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, ordenou que ela devolva R$ 280 mil aos cofres públicos. A atual gestão da serventia, sob responsabilidade de Aureo Candido Costa e Fabiana Albuês Maciel, negam qualquer relação com o caso. 


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Ação civil pública do Ministério Público, ajuizada em 2024, aponta que Tereza enriqueceu ilicitamente aproveitando-se do cargo. Segundo a ação, ela teria deixado de repassar R$ 27.8 mil ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS), montante que, atualizado até 2023, chegou a R$ 77.8 mil.

 Em 2013, a Corregedoria constatou ainda que a serventia, sob gestão de Tereza, encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial - GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso - CNGC Extrajudicial.

O órgão ministerial ressaltou, ainda, que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. 
 
Diante dos fatos apresentados, então, o juiz julgou procedentes os pedidos e condenou a ex-tabeliã interina às seguintes penas: a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); b) pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

Nesta segunda-feira (16), o atual tabelião interino do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município, Aureo Candido Costa, e sua tabeliã substituta na serventia, Fabiana Albuês Maciel, emitiram nota e esclareceram que a gestão atual, conduzida por eles, nada tem a ver com a situação de Tereza.

Aureo e Fabiana explicam a situação envolvendo o referido cartório, enfatizando que a notícia sobre essa condenaçãose refere aos atos praticados na gestão da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier, não tendo nenhum vínculo com a atual gestão.

Dessa forma, a nota esclarece que, até a data da interdição, ou seja, até o dia 25 de março de 2018, o cartório estava sob a interinidade da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier. Nisso, informam que o Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis foi interditado em 21 de março do ano de 2018. Após essa interdição é que Fabiana Albuês assumiu a interinidade do referido cartório, a saber em 03 de abril de 2018.

Já o Aureo Candido Costa fora nomeado em 2024 como tabelião interino no Cartório do 3º Ofício, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou que as serventias deveriam estar sob a interinidade de tabeliães delegatários (concursados) e não tabeliães puros (nomeados em concurso público).
 
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