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Domingo, 05 de abril de 2026

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Moraes vê descumprimento de ordem do STF e cassa reintegração de posse no assentamento Nova Conquista

Foto: Reprodução

Moraes vê descumprimento de ordem do STF e cassa reintegração de posse no assentamento Nova Conquista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a reintegração de posse de área situada no projeto de assentamento “Nova Conquista”, em Nova Olímpia (215km de Cuiabá), acatando reclamação feita pela Associação de Produtores Rurais Reconquista. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (16).


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Em agosto de 2018, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou ação de reintegração de posse contra mais de 5 pessoas que estavam assentados no interior da reserva legal do projeto Nova Conquista, sustentando que era necessário interromper a ocupação indevida para proteger o meio ambiente do local.

Liminar deferiu a reintegração em favor do Incra, e, a partir de então, começaram as diligências para o cumprimento da ordem. Contudo, até a decisão de Moraes, ainda haviam dentro da área diversas pessoas e famílias assentadas que, por não terem para onde ir, ali permaneceram.

Em julho deste ano, a Justiça Federal expediu novo mandado para o cumprimento integral da ordem do despejo, contudo, oficial de Justiça certificou que, em setembro último, os demais invasores foram oficiados quando a necessidade de desocuparem o local, sob pena de multa. Ocorre que, pelas mesmas razões, essas pessoas continuaram na área.

Analisando o processo, o ministro Alexandre de Moraes anotou que a Justiça Federal expediu sucessivos mandados de desocupação em favor do Incra, inclusive autorizando o uso de força policial se necessário, sem, contudo, submeter a controvérsia à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para fins de mediação como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

Desta forma, na avaliação de Moraes, as ordens da Justiça Federal desobedeceram a critérios adotados pelo Supremo incorrendo em ofensa à Jurisprudência na qual delimitou que, para que houvesse reintegração em áreas com famílias hipossuficientes, o despejo deveria ocorrer resguardando os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que não aconteceu no caso.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido, de forma que seja cassada a ordem de reintegração de posse determinada nos autos, por descumprimento das condicionantes impostas na 4ª Tutela Provisória Incidental na ADPF 828”, decidiu Moraes.
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