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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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dano reparado

Justiça extingue ação contra ex-secretário investigado por supostas irregularidades em contrato de manutenção predial de R$ 325 mil

Foto: Reprodução

Justiça extingue ação contra ex-secretário investigado por supostas irregularidades em contrato de manutenção predial de R$ 325 mil
Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas julgou extinto processo em face do ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), Rafael Bello Bastos, alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) visando ressarcimento ao erário por supostas irregularidades no contrato firmado com a pasta que previa prestação de serviços de manutenção predial  e corretiva com a empresa Nhambiquaras Ltda no valor de R$ 325 mil. Decisão do magistrado correu no diário de justiça desta segunda-feira (6).


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“Pelo exposto, ante a ausência do interesse de agir-necessidade, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, em relação ao demandado Rafael Bello Bastos. No mais, cumpra-se a parte final do último decisum, procedendo-se com a intimação do Estado de MT para informar a conta para depósito do valor objeto do acordo homologado”, determinou o magistrado em consonância ao parecer do MPE, que sustentou pela ausência de interesse no prosseguimento da ação quanto a Rafael, considerando que o dano ao erário perseguido no presente feito foi integralmente reparado.

Em novembro de 2022, Bruno D’Oliveira Marques homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) com a Construtora Nhambiquaras Ltda. Acordo prevê pagamento de R$ 325 mil. 

Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo (MPE) em face de Rafael Bello Bastos (ex-Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia), Gilvan Lucas Evangelista e Construtora Nhambiquaras Ltda.
 
As suspeitas versavam sobre irregularidades no contrato firmado com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), que previa a prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos.
 
Pelo acordo, o a empresa “reconhece o cometimento das condutas descritas na exordial”. Diante da homologação, a Nhambiquaras ficou obrigada a efetuar o pagamento do valor total de R$ 325 mil, em 48 parcelas mensais. Esse valor já foi reparado, conforme discorreu o magistrado.
 
 
 
 
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