O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) resolveu instaurar inquérito civil para investigar denúncia de assédio eleitoral cometido por uma empresa de acessórios para carros, em Nova Mutum, entre o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2022, ao publicar uma fotografia em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.
Leia mais
Juiz determina inspeção em empresa com suposta propaganda de Bolsonaro no mural de recados aos funcionários
Álysson Feitosa Torquato, procurador do trabalho, resolveu por instaurar o inquérito para apurar a denúncia de assédio em toda sua extensão. Para isso, ele considerou a notícia de fato emergente das peças informativas que versaram sobre a violação da orientação política, religiosa ou filosófica, dos trabalhadores, bem como outros tipos de assédio ou violência no trabalho (campo de especificação obrigatória), na especificação de Assédio Eleitoral.
Além disso, considerando a violação a normas que garantem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do trabalhador, previstas no art. 5º, X, da Constituição Federal, o sigilo do voto, disposto no art. 14, caput, e art. 60, §4º, II, CF e a vedação à discriminação por opinião política, que consta no art. 510-B, V, da CLT.
Denúncia apontou que, entre os turnos das eleições gerais de 2022, a empresa coagiu funcionários a realizar registro fotográfico com propaganda de Bolsonaro. A empresa, inquirida, respondeu que "jamais obrigou ou coagiu seus funcionários a realizarem qualquer tipo de ato que pudesse caracterizar assédio eleitoral".
E que, além disso, em outubro de 2022 realizou registro fotográfico com propaganda do candidato Bolsonaro, o que teria sido feito a pedido dos próprios funcionários, e quem não se sentia à vontade não teria participado do ato.
Além disso, sustentou que excluiu material fotográfico de suas redes sociais assim que recebeu a recomendação do Ministério Público do Trabalho. Por fim, fez juntada dos dados de seus empregados, como solicitado pelo órgão ministerial.
O promotor, por sua vez, considerando que a mobilização dos empregados da empresa para ato de campanha eleitoral em prol de um dos candidatos à Presidência da República em 2022, reputou desnecessária a oitiva de colaboradores da inquirida.
Contudo, Álysson explanou que o “consentimento do empregado para realizar, no contexto da relação de trabalho, ato de campanha política presume-se sempre viciado, pois ainda que de fato fosse facultada a recusa, ela por si só já seria indicativo de sua preferência política, a qual, salvo em organizações de tendência, pode ser mantida em sigilo do empregador, porque alheia ao contrato de trabalho e relacionada à vida privada do trabalhador”.
E foi diante dessas razões que ele resolveu instaurar o referido inquérito civil, publicado oficialmente no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região no dia 25 de fevereiro, último sábado.