Olhar Jurídico

Segunda-feira, 06 de abril de 2026

Notícias | Civil

RESSARCIMENTO

Ex-servidora da Empaer que se apropriou de dinheiro público tem 15 dias para pagar R$ 359 mil ao erário

Foto: Reprodução

Ex-servidora da Empaer que se apropriou de dinheiro público tem 15 dias para pagar R$ 359 mil ao erário
Izinil Pereira Campos, ex-chefe do setor financeiro da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Emapaer), condenada a ressarcir R$ 69 mil por apropriação de dinheiro público em 2006, tem 15 dias para pagar R$ 359 mil de débito referente ao ressarcimento do dano causado. Intimação à Izinil partiu de decisão assinada nesta terça-feira (14), pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.​


Leia mais: 
Justiça condena ex-servidora da Empaer que se apropriou de dinheiro público


“A requerida foi citada por edital e declarada revel, assim, a intimação na fase de cumprimento de sentença deve observar o disposto no art. 513, 2º, inciso IV, do CPC. Assim, intime-se a requerida, por edital, com prazo de trinta 30 dias, para que para, no prazo de quinze 15 dias, pagar o valor do débito referente ao ressarcimento do dano, no montante de R$359.446,20”, determinou a juíza.

Em setembro de 2022, a juíza Célia Regina Vidotti julgou procedente ação e condenou a ex-chefe da Empaer ao ressarcimento integral de R$ 69 mil por apropriação indevida de dinheiro público. Investigação apurou indícios de irregularidades apontadas em relatório da Comissão de Sindicância.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e, conforme o denúncia, durante o ano de 2006, Izinil realizou depósitos bancários/pagamentos em duplicidade ou indevidos em favor de empresas e funcionários, passando a exigir que a restituição dos valores fosse feita por meio de cheque ou em espécie, não permitindo que fosse feita por meio de transferência eletrônica ou cheque nominal à Empaer.

Após a devolução da quantia recebida a maior pelas empresas e pelos funcionários, a requerida Izinil deixava de depositar o valor correspondente na Conta Única do Estado ou na conta de arrecadação da Empaer.
 
Valores que foram devolvidos à Empaer, mas que não foram localizados os respectivos depósitos na conta de arrecadação da empresa pública, ou na Conta Única do Estado de Mato Grosso, totalizaram a quantia de R$ 69 mil.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que “é fácil concluir que Izinil Pereira Campos aproveitou-se da facilidade que lhe foi proporcionava na condição de servidora pública e chefe do setor financeiro da EMPAER, bem como do fato de possuir a senha que lhe autorizava efetuar pagamentos em nome da EMPAER, para se apropriar de valores pertencentes aos cofres públicos”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet