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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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R$ 200 mil

TJ cita ausência de nexo causal e livra estado de indenizar paciente que ficou cega na Caravana da Transformação

Foto: Reprodução

TJ cita ausência de nexo causal e livra estado de indenizar paciente que ficou cega na Caravana da Transformação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, desproveu recurso e ratificou sentença que livrou o Estado de Mato Grosso de indenizar, em R$ 200 mil, paciente que ficou cega após passar por cirurgia na Caravana da Transformação. Sessão que negou o provimento do recurso foi publicada oficialmente na última sexta-feira (20).

 
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Relator do caso, o juiz Agamenon Alcântara citou ausência de comprovação de nexo de causal aptos a demonstrar que a cirurgia vítreo retiniana ou eventual dano causado no olho da apelante tenha sido decorrente de algum erro da cirurgia de catarata realizada, “pois ausente laudo ou perícia médica apontando o nexo causal. Incapaz, portanto, de ensejar o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado”.

O acórdão proferido trata-se de Apelação Cível interposta por C. S. N., contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada com Dano Moral proposta em face do Estado de Mato Grosso.

A 5ª Vara julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao cumprimento da viabilização do procedimento denominado cirurgia vítreo retiniana, bem como para assegurar a continuidade do tratamento necessário para preservar a visa e a saúde da autora.

Em suas razões recursais, porém, a apelante alegou que o magistrado de primeiro grau foi omisso no que diz respeito ao dano material e moral pleiteado, bem como a responsabilidade do 2º apelado.

Relatou que em 20/04/2018 foi submetida a cirurgia de catarata no olho direito na Caravana da Transformação, cirurgia realizada pelo segundo apelado e promovida pelo Estado de Mato Grosso.

Contou que no dia seguinte começou a sentir dores no olho direito, que começou a inchar e ficar roxo, sendo que não estava enxergando do referido olho desde que realizou a cirurgia.

Sem melhoras no quadro, no dia 29/04/2018 o médico da caravana retirou bolsa de água do olho direito da apelante e a medicou, e que após todo esse sofrimento, descobriu que no momento da cirurgia de catarata o médico retirou a lente de seu olho mas não colocou outra.

Aduziu que buscou nova médico que que constatou a ocorrência de descolamento de parte da retina, com dobras da retina interna e hemorragia vítrea, oportunidade em que foi advertida da necessidade de realização com urgência da cirurgia no olho direito para tentar recuperar sua visão ou pelo menos parte dela, e por essa ação ingressou com a ação de obrigação de fazer e indenizatória.

Ao final, requereu a reforma da sentença para condenar os apelados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a R$ 200.000,00.

Porém, mesmo diante do pedido da apelante, que depositou largo esforço e para demonstrar a  urgência da necessidade em receber o tratamento vindicado, o magistrado entendeu que Não restou comprovado que a conduta empenhada pelos profissionais que prestaram atendimento à parte autora tenha contribuído para o suposto evento danoso, bem como não foi comprovado o nexo de causalidade entre os fatos e o dano alegado.

Diante disso, o magistrado entendeu que “embora seja lamentável eventual infortúnio sofrido, entendo não existir elementos suficientes para responsabilizar o ente estatal. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade, não há que se falar em dano a ser reparado, razão que impõe o desprovimento do recurso”.
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