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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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RECONHECEU SERVIÇO TERCEIRIZADO

TJMT nega ação do Sindimed para realização de concurso na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Foto: Luiz Alves

TJMT nega ação do Sindimed para realização de concurso na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMEDMT) para realização de concurso pública na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que gerencia o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB). A decisão reconheceu a possibilidade de terceirização dos serviços médicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


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No julgamento, os desembargadores reconheceram a possibilidade de terceirização dos serviços médicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrados no RE 958.232 e na ADPF 24 (decisões anteriores que demostram o posicionamento já consolidado pelo STF).

Como também, reconhecem que a ECSP não dispõe de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em relação ao cargo de médico, pelo fato da possibilidade legal de contratação destes serviços complexos por meio da terceirização, conforme Lei Municipal nº 6.426/2019.

Para Paulo Rós, diretor-geral da ECSP, explicou à prefeitura que a decisão foi coerente levando em conta que a legislação permite a contratação de serviços médicos de forma terceirizada sob demanda, o que foi reconhecido pela justiça. Ele ainda pontuou ser a seleção terceirizada a forma mais vantajosa para os cofres públicos, pois o pagamento é feito mediante produção.

Segundo Paulo Rós, “hoje os usuários do Sistema Único de Saúde recebem serviços de excelência e atendimento para situações de média e alta complexidade. Nossos serviços compreendem especialidades como a neurocirurgia, ortopedia entre outros, são serviços essenciais para a população”, finalizou.

A decisão em favor da ECSP (nº 0035001-81.2016.8.11.0041) foi julgada dia 20/12, pelos desembargadores Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, Antonio Veloso Peleja Júnior e Maria Erotides Kneip.

(Com informações da Assessoria) 
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