Defesa do vereador cassado Marcos Paccola pede que a vereadora Edna Sampaio (PT) pague indenização de R$ 40 mil por danos morais. Audiência de conciliação virtual foi designada pelo 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá para o dia 7 de março de 2023. Ação de reparação por danos morais interposta pelos defensores Paulo Henrique de Campos Barros e Maria Eduarda da Silva na última sexta-feira (16) apontou que Edna proferiu colocações humilhantes e depreciativas, bem como, em notório caráter de discriminação profissional, classificou o requerente como “racista”, “preconceituoso” e “defensor de assassinato” em uma entrevista que a mesma concedeu à imprensa no dia 5 de agosto.
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“A requerida, de forma assombrosa, impôs crítica ao requerente, em razão de seus ideais políticos e atuação, tanto como policial militar quanto como vereador, utilizando-se de uma tragédia pessoal do requerente para menosprezá-lo e humilhá-lo em cadeia regional (que acabou tornando-se nacional), com nítido cunho político”, discorreu a defesa em seu pedido à justiça.
Foi apontado que a acusação apontada por Edna em face de Paccola foi “imponderada” e com dizeres que poderiam estimular o telespectador que acompanhou a entrevista a “enquadrá-lo como racista e preconceituoso, repercutiu nacionalmente nos mais variados veículos de mídia, conforme links abaixo, notícias encartadas e prints de perfis com muitos seguidores nas redes sociais”.
Na entrevista, Edna disse que “Eu conheço pessoas que o Paccola olha e pensa que é bandido, porque são pretos, são pobres, são periféricos, porque muitos tem que cometer pequenos delitos para poder sobreviver. “Mas que pequenos delitos que você tem que cometer para sobreviver? ”. E a requerida segue: “[...] mas o que estou dizendo é que ninguém merece morrer por causa disso”.
Pelo exposto, a defesa sustentou que Edna foi responsável por dano moral à Paccola e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 tendo em vista a proporção que a entrevista atingiu, bem como os problemas e transtornos causados.
“Neste sentido, data máxima vênia, devemos considerar o contexto a qual o requerente foi inserido e a proporção nacional que a entrevista atingiu, para assim mensurar o dano moral. 37. Deste modo, considerando os diversos problemas e transtornos causados, especialmente quanto ao perigo que o requerente foi exposto, a preocupação com sua família, não há como apontar mero dissabor cotidiano. 38. Portanto, resta demonstrado o dano moral experimentado pelo requerente, devendo a requerida ser condenada ao pagamento da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à título de reparação pelos danos morais causados”, sustentou os advogados.