Olhar Jurídico

Segunda-feira, 06 de abril de 2026

Notícias | Civil

APELAÇÃO CÍVEL

TJ abranda pena mas mantém ex-vereador obrigado a devolver R$ 104 mil aos cofres públicos e sem direitos políticos

Foto: Reprodução

TJ abranda pena mas mantém ex-vereador obrigado a devolver R$ 104 mil aos cofres públicos e sem direitos políticos
Condenado em processo que constatou irregularidades na prestação de serviços de transporte, pagamento a vereadores faltosos, bem como obras de revitalização e manutenção de equipamentos odontológicos em 2008, o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luthero Ponce teve sua pena reduzida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O recurso apelado foi parcialmente acatado e a pena abrandada. Porém, o ex-vereador continua sentenciado a devolver R$ 104 mil aos cofres públicos, além de ter seus direitos políticos suspensos por 3 anos. Apelação cível foi julgada pela câmara no dia 22 de novembro e publicada nesta quinta-feira (8).


Leia mais: 
Procuradora instaura inquérito civil para apurar falta de transparência com dinheiro do Fundeb em munícipio de MT


Em 2008, Luthero e as empresas Minetto Agência de Viagens e Turismo LRDA – ME, Marcílio Ferreira de Mattos e TRC Turismo LTDA e o emresário Marcelo Villaça Epaminondas foram condenados num processo que constatou irregularidades na prestação de serviços de transporte, pagamento a vereadores faltosos, obras de revitalização e manutenção de equipamentos odontológicos.

Após ex-vereador recorrer ao TJ para negar a conduta dolosa tentando afastar sua responsabilidade ímprobas nas irregularidades apontadas, o relator juiz convocado Antônio Peleja Júnior, analisou cada ação atribuída ao ex-parlamentar.

No referido relatório, constatou-se gasto excessivo com transporte de alunos para o projeto “Aulas de Cidadania”. Ainda, a auditoria efetuada pelo TCE concluiu pelo superfaturamento de preço em relação à manutenção de equipamentos odontológicos, bem como não houve desconto dos salários os vereados que faltaram injustificadamente.

“Logo, sendo o ora Apelante ordenador de despesa da Casa Legislativa à época dos fatos, e não tendo logrado êxito em trazer aos autos elementos que afastem o elemento subjetivo da conduta, deve ser responsabilizado pelas contratações fraudulentas, sem observância às normas de licitação, que ensejaram dano ao erário”, disse o relator.

O magistrado continuou o voto discorrendo que Luthero também deve ser responsabilizado pelas irregularidades nas despesas quanto à manutenção de equipamento odontológico, levando em conta que o elemento subjetivo encontra-se devidamente comprovado nos autos.

“Ante a exorbitância do valor pago e pela inexistência de procedimento licitatório a lastrear a medida, se concretizou a lesão ao erário. Evidente, portanto, a má-fé e a desonestidade funcional do Apelante, o que leva às punições previstas em lei. ”, pontuou.

O magistrado, porém, entendeu que, sobre a ausência de descontos na folha salarial dos então vereadores Loeci Ramos, Edivá Pereira Alves, Ivan Evangelista e Júlio Pinheiro, que faltaram sessão, não significou ação dolosa por parte de Lutero.

“Ocorre que, de todo o narrado, não há prova de conduta dolosa a ensejar condenação por ato de improbidade administrativa em desfavor da parte apelante”.

“Anoto que, a atitude do Apelante pode caracterizar uma conduta ilegal, uma irregularidade, mas, jamais, pode ser enquadrada como ato ímprobo, porque além de estar ausente o dolo, não há confundir os conceitos de ilegalidade com o de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.

Diante desse cenário, o relator decidiu seu voto e acatou parcialmente o pedido do ex-vereador para abrandar a dosimetria da sentença. “Em face do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, conheço do RECURSO DE APELAÇAO interposto e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para retificar a sentença prolatada, bem como realizar o devido sopesamento das penas a serem aplicadas:”.

Ressarcimento ao erário passou de R$ 108.344,24 para R$ 104.113,82; a multa civil ficou estabelecida em R$ 104 mil; a suspensão dos direitos políticos foi reduzida pela metade, em 3 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, passou para o prazo de dois anos; e ainda foi mantida a perda de função pública.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet