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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO

Desembargadora ordena que João Emanuel apresente atestado de pobreza em recurso contra suspensão de CNH

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadora ordena que João Emanuel apresente atestado de pobreza em recurso contra suspensão de CNH
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça, determinou que o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima comprove seu atestado de pobreza (hipossuficiência), no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Caso não se atente às datas, a justiça manterá suspensão e apreensão da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo não pagamento de dívida proveniente de condenação por improbidade administrativa. João Emanuel apresentou recurso especial no agravo de instrumento pugnando pela concessão de assistência judiciária gratuita. A decisão da magistrada é da última quarta-feira (30).  


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Inicialmente, a apreensão dos documentos foi determinada por João Emanuel não pagar dívida proveniente de condenação, uma multa civil aplicada pela prática de ato de improbidade administrativa.
 
No pedido, João Emanuel argumentou que seu subsídio regula no importe de R$ 2 mil, o que aponta sua incapacidade financeira, já que paga um salário mínimo de pensão ao seu filho. Pugnou pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada e determinar a revogação da medida que determina a apreensão do passaporte e CNH.
 
No julgamento, colegiado salientou que matérias veiculadas nos sítios eletrônicos demonstram que João Emanuel ostenta, socialmente, um padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo, conduzindo carro de luxo e ostentando relógios da marca Rolex.
 
Decisão considerou ser justificável o pleito de reforma da decisão proferida na origem tão somente no capítulo da suspensão e apreensão do passaporte, tendo em vista que consta nos autos notícia de que o referido documento já teria sido apreendido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal em outro processo.
 
“Em face do exposto, dou parcial provimento para retificar a decisão agravada somente em relação à apreensão do passaporte do requerido, mantendo-a incólume no que tange à determinação de suspensão e apreensão da CNH do agravante”, salientou o voto relator, seguido de forma unânime.

Na última quarta-feira (30), a vice-presidente do TJMT, Maria Aparecida Ribeiro ordenou que João Emanuel comprove seu atestado de hipossuficiência sob pena de indeferimento do pedido pugnado. 

“Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. In casu, todavia, não se mostra possível analisar, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente. Posto isso, DETERMINO ao recorrente que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC). Publique-se. Cumpra-se”, ordenou a magistrada.
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