Procuradora da República Andrea Costa de Brito fez uma série de recomendações de caráter preventivo no que tange aos bloqueios em rodovias federais e suas consequências, que deverão atendidas pelo Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso com objetivo de evitar proposituras de demandas judiciais. As recomendações foram feitas na última sexta-feira (25) e publicadas no diário oficial do Ministério Público Federal nesta terça-feira (29).
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A procuradora recomendou ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso que, em caráter preventivo e com objetivo de evitar a propositura de demandas judiciais, que aplique multa a todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de bens móveis utilizados para obstrução de rodovias federais ou abandonados após o desbloqueio destas, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com suas competências administrativas.
Que a PRF adote medidas para a remoção dos bens móveis abandonados após o desbloqueio das rodovias federais na forma prevista do Código de Trânsito Brasileiro, que proceda a devolução dos bens móveis abandonados apenas após identificação dos proprietários e devida aplicação de multa.
Bem como que encaminhe todas as multas aplicadas ao Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis no âmbito deste órgão público e designe o maior número possível de agentes policiais rodoviários federais para realizar a desobstrução e manutenção da desobstrução das rodovias federais no Estado de Mato Grosso.
“Fixa o prazo de 4 dias úteis para que esta Procuradoria da República seja informada a respeito do acolhimento desta Recomendação, bem como sobre as providências adotadas para o seu cumprimento, juntando-se cópia da documentação pertinente. A ausência de observância às medidas recomendadas impulsionará o Ministério Público Federal a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir o respeito às normas constitucionais e legais de que trata a presente recomendação. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal”, finalizou a recomendação.
Para discorrer as advertências, a procuradora levou em consideração que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como que é de responsabilidade do órgão exercer o controle externo da atividade da Polícia Rodoviária Federal.
Na recomendação, Andrea anotou sobre os constantes bloqueios em rodovias federais ocorridos no estado de Mato Grosso desde o segundo turno das eleições. Evidenciou o aumento no volume de bloqueios e a crescente prática de atos criminosos desde, pelo menos, 18 de novembro de 2022.
Citou, também, o Supremo Tribunal Federal que determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais no âmbito de suas atribuições , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.
Discorreu, também, que em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal foi designado pelo STF para adotar as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante por crime de desobediência.
Apontou que o STF também remeteu ao juízo para que multa horária de R$ 100 mil fossem aplicadas aos respectivos proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e interrupções das rodovias.
O STF também determinou que fossem intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores- Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas.
Na recomendação, a procuradora também elencou artigos do Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às competências da PRF para lidar com casos em que ocorram infrações e crimes ocorridos em rodovias federal.
“Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, bem como VI- assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas”.