O empresário Jorge Luiz Martins Defanti entrou com recurso de Embargos de Declaração e pediu ao juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a prescrição de uma ação em que ele aparece como suspeito de praticar atos de improbidade administrativa em supostas fraudes em licitações para aquisição de material gráfico e correlatos na ALMT. Em sua decisão, Bruno negou provimento e, tendo em vista caráter protelatório do recurso, aplicou a Defanti multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, que ultrapassam os R$ 4 milhões.
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A defesa do empresário interpôs o recurso de embargos de declaração alegando contradição e obscuridade consistente no fato de que o juízo fez enfrentamento de questão preliminar de mérito antes de sequer todas as partes terem sido notificadas na presente demanda.
Bruno, porém, entendeu que “tenho que não configura vício ensejador de oposição do recurso em análise, haja vista que se trata de questão de ordem pública, podendo ser discutida a qualquer tempo e grau de jurisdição”.
E deixou claro, também, que não foi possível extrair as razões dos vícios apontados pela defesa, uma vez que fora apresentadas alegações genéricas “sem adentrar especificamente nos fundamentos que sustentariam os vícios alegados como presentes na decisão atacada”.
Anotou, também que a inicial apontou que Defanti seria o responsável externo pela organização das fraudes em licitações para aquisição de material gráfico e correlatos na ALMT, cooptando outras empresas para participar, distribuindo os lotes entre elas e orientando seus representantes quanto à forma e conteúdo de apresentação das propostas e dos demais atos que deveriam praticar, para que tudo saísse conforme programado.
“Diante todo o exposto, os presentes Embargos de Declaração, opostos em face de decisão que já havia julgado Embargos de Declaração anteriores dos mesmos embargantes, não merecem acolhimento, tendo em vista que, in casu, ausente qualquer vício na decisão impugnada”, discorreu o magistrado.
Bruno denotou, ainda, que o recurso fora interposto com objetivo claro de postergar a preclusão da decisão judicial e, por isso, “aplico ao embargante Jorge Luiz Martins Defanti multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-o para a possibilidade de majoração, em caso de reiteração”, determinou Bruno.
A multa à Defanti deve ultrapassar os R$ 800 mil, levando em conta que o calor da causa foi atribuído pela 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, em 2021, em R$ 4.155.288,12